Benefícios

Novos requisitos documentais para atualizações no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome anunciou mudanças significativas nos documentos exigidos para o cadastro ou atualização no CadÚnico. Com a Portaria nº 889, emitida em 14 de abril, novos documentos passam a ser necessários para garantir a precisão das informações no sistema.

Novidades na Documentação:
A principal mudança é a exigência de um documento de identificação com foto para o responsável pela família e um comprovante de residência ou declaração equivalente. Esses documentos são adicionados à lista já necessária para todos os membros da família.

Famílias Unipessoais:
Um destaque é a introdução de um termo de responsabilidade para famílias compostas por apenas uma pessoa. Esse documento visa confirmar a autenticidade das informações fornecidas ao CadÚnico.

Objetivos das Mudanças:
As atualizações têm como objetivo aumentar a segurança e a confiabilidade do processo de cadastro, assegurando a correta identificação do responsável familiar pelos agentes municipais e a exatidão do endereço registrado.

Documentos Aceitos:
Para identificação, são válidos o CPF, o Título de Eleitor com foto ou outro documento oficial com foto. Em relação ao comprovante de residência, são aceitos documentos como contas de consumo. Na ausência de um comprovante formal, o responsável familiar pode assinar uma declaração de residência.

Exceções:
As famílias indígenas e quilombolas mantêm as regras documentais anteriores, com a possibilidade de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) para indígenas sem outros documentos. Para famílias unipessoais em situação de rua, o processo de cadastramento permanece inalterado, seguindo procedimentos específicos estabelecidos pelo ministério.

Documentação Necessária Detalhada:
Para famílias com um responsável familiar, são requeridos o CPF ou Título de Eleitor do responsável, um documento com foto e um comprovante de residência ou declaração de residência. Para os demais membros da família, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou de Trabalho.

Essas alterações visam aprimorar a gestão e a eficácia do Cadastro Único, essencial para o acesso a programas sociais federais. Os responsáveis pelas famílias são incentivados a se familiarizar com os novos requisitos para assegurar a continuidade dos benefícios e serviços vinculados ao CadÚnico.

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