Os beneficiários do Programa de Integração Social (PIS) que se cadastraram no Fundo PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas em suas contas individuais têm o direito de receber os rendimentos gerados por essas cotas. Importante salientar que, caso esses rendimentos não sejam sacados, eles serão automaticamente adicionados ao saldo das cotas do beneficiário.
Uma atualização crítica veio com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, estabelecendo que a partir do dia 1º de maio de 2020, haverá uma suspensão nos pagamentos das Cotas e Rendimentos do PIS. Esta medida tem como objetivo a transição do fundo PIS/PASEP para o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Opções para o Saque dos Rendimentos do PIS
Os trabalhadores elegíveis podem sacar os rendimentos do PIS das seguintes formas:
Crédito direto em conta CAIXA, para aqueles que possuem uma conta individual ativa e com movimentações recentes.
Nos caixas eletrônicos da CAIXA, em Correspondentes CAIXA Aqui e Loterias, por meio do Cartão do Cidadão.
Diretamente nas agências da CAIXA, apresentando um dos documentos válidos para identificação, que incluem a Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação (modelo novo), Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros, ou Passaporte.
Motivos para o Saque das Cotas do PIS
O saque das cotas do PIS é permitido sob várias condições previstas por lei, incluindo:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Invalidez do participante ou dependente;
Transferência para reserva remunerada ou reforma (militares);
Beneficiários do Benefício da Prestação Continuada que são idosos e/ou portadores de deficiência;
Diagnóstico de Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
Diagnóstico de SIDA/AIDS (participante ou dependente);
Doenças especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
Falecimento do participante, permitindo que dependentes ou sucessores recebam o saldo.
É importante observar que os motivos relacionados à construção ou reforma de moradia e casamento, previamente válidos para o saque das cotas, foram eliminados pela Lei Complementar nº 26/1975 e pela Constituição de 1988, respectivamente.
Os pagamentos das cotas do PIS podem ser efetuados a qualquer momento após a comprovação de um dos requisitos acima, com exceção daqueles relacionados à idade, cuja data específica para saque será anunciada futuramente.

