Cotidiano

Entenda motivo da saída de Alexandre Nardoni antes do previsto da prisão

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Condenado pelo assassinato da filha Isabella, Alexandre Nardoni deverá sair da prisão no dia 6 de abril, quase 100 dias antes do previsto. Preso desde 2008, Nardoni deve seguir para regime aberto. No ano passado, Alexandre pediu à Justiça de São Paulo a redução dos seus dias na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, em Tremembé, por ter cumprido com uma série de previsões legais que permitem o benefício, em um procedimento chamado remição de pena.

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O pedido foi aceito pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais, no dia 25 de setembro de 2023. Ao longo dos anos, Nardoni já havia feito outros pedidos de remição da pena.

A primeira das condições atendidas por Nardoni foi ter trabalhado 277 dias dentro do sistema prisional, entre maio de 2022 e julho de 2023. Segundo a lei, é possível abater um dia de pena para cada três trabalhados. Assim, no caso de Nardoni, 92 dias podem ser retirados. Veja abaixo o artigo 126, parágrafo 1, da Lei de Execução Penal, que trata do tema.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

Outros quatro dias foram abatidos da pena pela leitura do livro “Carta ao pai”, do escritor Franz Kafka. De acordo com a decisão, Nardoni “permaneceu com o livro (…) pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para regulamentar essa modalidade de remição e estabeleceu o limite de quatro dias abatidos por livro. A medida também determinou que apenas 48 dias poderiam ser retirados da pena por ano através da leitura.

Atualmente, Nardoni, condenado a 30 anos de prisão, cumpre o regime semiaberto, o que dá direito a saídas temporárias, benefício usado como forma de ressocialização dos presos. Em abril, ele deverá ir para o regime aberto. Nessa modalidade, o condenado deve ficar em uma casa de albergado ou em um “estabelecimento adequado”, que pode ser sua própria residência.

De acordo com o Código Penal em seu artigo 36, o regime aberto “baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade”. Nardoni poderá “trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada” durante o dia, devendo se recolher na noite e nos dias de folga.

Também condenada pela morta de Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá encontra-se no regime aberto desde agosto do ano passado, quando deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletie, em Tremembé. Segundo a TV Vanguarda, ela reside em um apartamento em Santana, zona norte de São Paulo. O imóvel pertenceu ao seu sogro Antônio Nardoni. O local foi declarado pela mulher como sua residência.

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