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Como ter um Auxílio-Doença concedido pelo INSS?

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Fotografia www.mixvale.com.br

Como ter um Auxílio-Doença concedido pelo INSS? Em meio ao cenário de desemprego e crescente informalidade, muitas dúvidas surgem sobre os direitos previdenciários para aqueles que não estão contribuindo regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com a legislação, desempregados que já contribuíram para a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, além da aposentadoria. No entanto, para receber o auxílio, é necessário estar dentro do chamado período de graça, no qual o trabalhador mantém a cobertura previdenciária mesmo sem realizar contribuições.

Quem pode receber o Auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, dentro de um período de 60 dias. O afastamento por até 15 dias é pago pelo empregador, no caso dos trabalhadores com carteira assinada. O pedido para obtenção do benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Período de Graça e Direitos Previdenciários:

O período de graça se aplica aos contribuintes regulares, bem como àqueles que estão recebendo algum benefício previdenciário ou estão dentro dos critérios estabelecidos. É importante ressaltar que desempregados podem continuar contribuindo como segurados facultativos ou podem estar dentro do período de graça, garantindo assim seus direitos previdenciários por um determinado período.

Perda da Qualidade de Segurado e Carência:

Ao término do período de graça, o segurado perde a qualidade de segurado e, caso não tenha contribuído, deixa de ter direito aos benefícios previdenciários. Nesses casos, é necessário cumprir um período de carência para restabelecer a cobertura previdenciária. Para o benefício por incapacidade temporária, a carência é de 12 meses.

Aposentadoria sem Contribuição:

Para aqueles que já contribuíram anteriormente, há casos em que é possível solicitar aposentadoria mesmo estando desempregado. Os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria desejada, como por idade, tempo de contribuição, especial, entre outras.

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