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Quem fugir de abordagem do agente de trânsito pode ser preso?

Jair Ferreira Belafacce/shutterstock.com/

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que visa punir com detenção de seis meses a dois anos quem desobedecer à ordem de parada dada por agentes de trânsito e fugir da abordagem. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, sujeita a multa e cinco pontos na carteira de habilitação. No entanto, com a aprovação desse projeto, a prática da fuga em desobediência às ordens do agente passaria a ser considerada crime de trânsito.

O relator do projeto, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou a importância de tipificar como crime essa conduta, que muitas vezes coloca em risco a vida dos agentes de trânsito, dos demais usuários da via e até dos próprios ocupantes do veículo em fuga.

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“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta”, afirmou o parlamentar.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.