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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para calcular o seguro-desemprego em 2024. Os trabalhadores elegíveis para o benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, conforme os novos valores estabelecidos.

Os ajustes foram determinados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023, bem como no último reajuste do salário mínimo, e entraram em vigor na última quinta-feira (11).

Confira na tabela abaixo como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio recebido pelo trabalhador:

Salário MédioCálculo da Parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Quem Tem Direito ao Benefício?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram sob regime CLT e foram dispensados sem justa causa, incluindo trabalhadores domésticos. Além disso, o benefício abrange casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador, e outras situações especiais, como suspensão de contrato por qualificação profissional ou trabalho em período defeso.

Como Solicitar e Documentos Necessários

O requerimento do seguro-desemprego pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal www.gov.br ou presencialmente, mediante agendamento prévio nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, através da central 158. Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador e o número do CPF do solicitante.

É importante ressaltar que o benefício não pode ser acumulado com outros benefícios trabalhistas, nem pode ser recebido simultaneamente com o auxílio acidente ou pensão por morte. Além disso, o recebimento do seguro-desemprego é interrompido caso o trabalhador obtenha um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do benefício.

Com base no tempo de trabalho, o número de parcelas do benefício varia, sendo três parcelas para quem comprovar pelo menos 6 meses de trabalho, quatro parcelas para quem comprovar pelo menos 12 meses e cinco parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de contribuição.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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