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Adicionais para aposentadorias do INSS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aqueles que se aposentam por invalidez e necessitam de assistência permanente para atividades básicas diárias, como higiene pessoal e alimentação, têm direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria. Esse benefício, destinado a auxiliar os segurados que precisam de cuidadores e enfrentam despesas extras, pode ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a perícia para a concessão da aposentadoria ou posteriormente.

Para aqueles incapazes de comparecer a uma agência do INSS devido à condição de saúde, é possível solicitar que a perícia seja realizada em domicílio ou em uma instituição onde o aposentado esteja internado.

É válido ressaltar que o adicional não se aplica a aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que necessitem de assistência contínua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quais Doenças Oferecem Direito?

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A lei lista diversas doenças que garantem o direito ao adicional, como cegueira total, perda de membros e incapacidade para atividades diárias. No entanto, a ausência dessas doenças na lista não impede o recebimento do adicional.

Segundo Átila Abella, advogado previdenciário, se o pedido for negado após a perícia médica, o aposentado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário para análise do caso. Em caso de necessidade comprovada, pode-se entrar com pedido judicial para implantação do adicional.

Aprovado, o adicional é pago diretamente ao segurado que precisa de assistência, não ao cuidador ou familiar responsável. Em caso de falecimento, o valor da pensão por morte não considera esse adicional, sendo calculado com base no valor da aposentadoria por invalidez.