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Recusa ao bafômetro pode suspender habilitação

CNH Habilitação Carteira
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O Detran-RJ implementou uma medida para agilizar os processos de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que se recusarem a realizar testes de alcoolemia ou exames similares. De acordo com a Lei 8.610, sancionada pelo governador Wilson Witzel, os processos serão priorizados, recebendo um adesivo de identificação para agilizar a análise.

A recusa em realizar o teste do bafômetro ou exames equivalentes configura uma infração gravíssima conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é apreendido e o veículo retido, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Segundo a nova lei, se o condutor infrator for flagrado novamente dirigindo sob influência de álcool ou substâncias psicoativas durante o processo administrativo, o caso será tratado com celeridade.

É importante ressaltar que, conforme o CTB, em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

O Detran-RJ também ficou incumbido de promover campanhas de conscientização sobre o tema, visando informar os condutores sobre as consequências da recusa ao teste do bafômetro.

A nova legislação, decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês anterior.

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