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Saiba como cadastrar ou renovar seu representante no INSS

Novo INSS
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam dificuldades de locomoção ou estão impossibilitados de se dirigir a um cartório têm uma alternativa simples e prática para cadastrar ou renovar seu representante legal. O processo pode ser realizado de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, dispensando a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência.

Para aqueles que precisam de assistência, a central telefônica 135 está disponível para fornecer orientações, com atendimento de 7h às 22h.

O cadastramento de um procurador é admitido em diversos casos, como ausência por motivo de viagem, doença contagiosa, incapacidade de locomoção ou autorização do segurado para receber o pagamento. No último caso, o representante legal pode realizar transações bancárias e até mesmo retirar o cartão do benefício no banco, quando necessário.

Importante ressaltar que se o segurado receber mais de um benefício, o cadastramento do procurador deve ser feito para todos os créditos registrados.

É fundamental esclarecer que o INSS não exige que o segurado com dificuldade de locomoção se desloque até uma agência bancária ou cartório para realizar a prova de vida e retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é realizado por meio do cruzamento de informações do segurado com outras bases do governo.

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser realizada da forma tradicional, seja em uma agência bancária ou através do aplicativo ou site Meu INSS. O beneficiário pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida realizada.

Como solicitar o serviço:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  4. Selecione o serviço/benefício desejado;
  5. Siga as instruções apresentadas na tela.

Documentação obrigatória:

  • Documento de identificação com foto (identidade, carteira de habilitação ou trabalho) e CPF do titular do benefício;
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em casos específicos:

  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
  • Internação: Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
  • Viagem: Declaração escrita informando a natureza da viagem e sua duração.
  • Prisão: Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Com essas informações, o processo de cadastramento ou renovação de procurador no INSS torna-se mais acessível e descomplicado para os beneficiários.

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