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Golpes relacionados a precatórios atrasados do INSS são aplicados por criminosos

INSS previdencia social
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o início dos pagamentos dos precatórios atrasados previstos para este mês de janeiro, a Justiça Federal emitiu um alerta à população sobre possíveis golpes perpetrados por indivíduos mal-intencionados. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) enfatizaram que não é exigido nenhum pagamento antecipado para a obtenção dos valores devidos, e os beneficiários devem ignorar qualquer contato relacionado ao assunto, seja por telefone ou WhatsApp.

“Em caso de dúvida, é recomendado que o interessado consulte seu advogado ou entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo”, destacou o comunicado emitido pelos Tribunais.

Os precatórios representam dívidas acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200), resultantes de decisões judiciais que não podem mais ser contestadas pelo governo. No início de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação dos valores, e em 20 de dezembro, o governo federal alocou recursos no Orçamento para quitar essas dívidas.

Por meio de crédito extraordinário, o governo planeja pagar R$ 95 bilhões referentes ao estoque de precatórios acumulados nos últimos anos. Essa decisão elimina o limite de pagamentos estabelecido durante o governo de Jair Bolsonaro, regularizando assim os pagamentos dos precatórios para os próximos anos.

Os valores devidos foram processados e depositados até o final de dezembro, e estarão disponíveis para saque a partir deste mês nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. No entanto, é importante ressaltar que o valor não será depositado diretamente na conta do beneficiário, sendo liberado por meio de uma ordem de saque específica.

As datas de liberação variam de acordo com cada Tribunal Regional Federal (TRF). Confira abaixo a distribuição dos valores e o passo a passo para esclarecer suas dúvidas:

Distribuição dos valores e orientações por TRF:

TRF da 2ª Região (RJ e ES):

  • Beneficiários: 22.534 pessoas
  • Montante: não divulgado
  • Data de liberação: 15 de janeiro

TRF da 3ª Região (SP e MS):

  • Beneficiários: 84.874 pessoas
  • Total liberado: R$ 16,9 bilhões
  • Consulta: disponível no site do Tribunal

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC):

  • Beneficiários: 96.987 pessoas
  • Total depositado: cerca de R$ 13 bilhões
  • Data de liberação: a partir de 15 de janeiro

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):

  • Beneficiários: 24.363 pessoas
  • Total depositado: R$ 3,7 bilhões
  • Data de liberação: a partir de 29 de janeiro

O contato com o TRF-1, que engloba diversos estados, não foi possível até o momento.

Como sacar: Após consultar os detalhes do processo no site do TRF correspondente, o beneficiário deve dirigir-se a qualquer agência do banco depositário (Caixa ou Banco do Brasil), portando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. O banco tem um prazo de 96 horas para efetuar o pagamento.

Os TRFs esclarecem que apenas nos casos de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo responsável pela ação originária.

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