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Problemas na coluna e hérnia de disco lideram afastamentos no INSS

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No último ano, quase metade dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram auxílios por incapacidade temporária, conhecidos como antigo auxílio-doença. Entre janeiro e dezembro de 2023, mais de 2,5 milhões de benefícios foram liberados, com problemas ósseos, especialmente relacionados à coluna, liderando as causas de afastamento dos trabalhadores de suas atividades.

Os dados, divulgados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), revelam um aumento significativo de 27% em comparação com os registros de 2022, quando pouco mais de 2 milhões de auxílios-doença foram concedidos.

Entre as dez doenças mais recorrentes, seis estão relacionadas a problemas ósseos e de coluna. As hérnias de disco e a lombalgia, condições que provocam dores intensas nas costas, ocupam os primeiros lugares no ranking das doenças que mais afastaram profissionais de suas funções no ano passado. O mioma do útero, um tumor benigno que afeta principalmente mulheres em idade reprodutiva, também figura na lista.

Os números englobam tanto o auxílio-doença previdenciário quanto o acidentário, este último concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou foram afetados por doenças ocupacionais.

A recorrência de problemas ósseo-musculares entre as principais causas de afastamento sinaliza que os trabalhadores estão adoecendo devido a fatores como esforço excessivo ou inadequado e falta de ergonomia no ambiente de trabalho. O reumatologista Roberto Fiszman, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador, destaca:

“Se tivéssemos um ambiente de trabalho mais seguro ou uma reabilitação mais precoce, poderíamos investir mais na prevenção de doenças ocupacionais. Os trabalhadores adoecem devido à má postura durante o trabalho e ao esforço repetitivo.”

Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve comprovar sua impossibilidade de realizar suas funções devido a problemas de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, e o benefício do INSS começa a contar a partir do 16º dia.

O pedido pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções. É necessário ter em mãos o número do CPF.

Além disso, é possível solicitar o benefício sem perícia, apenas com a análise de documentos médicos. Esta modalidade é conhecida como Atestmed, e permite o envio de laudos e atestados pela plataforma.

A documentação médica necessária deve conter informações como nome completo do segurado, data de emissão dos documentos, diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura do profissional emitente, identificação do profissional e data de início do afastamento, entre outros dados.

O segurado que já tiver uma perícia física agendada pode optar pelo envio de documentos, garantindo a data do primeiro requerimento desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.

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