2 formas de aposentadoria sem idade mínima pelo INSS
Ainda é possível se aposentar mais cedo e sem precisar atingir uma idade mínima em duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição com direito adquirido e com o pedágio de 50%. E o melhor: o valor do benefício pode ser ainda maior. Vamos explicar como verificar se você se enquadra nessas oportunidades.
Não é Necessário Ter Idade Mínima
Isso mesmo, não é preciso atingir uma idade mínima. Se você completou o tempo necessário para começar a receber o benefício até 13/11/2019, não precisa ter idade mínima para se aposentar. Homens devem comprovar 35 anos de trabalho, enquanto mulheres precisam de 30 anos de contribuição. Mesmo com a mudança nas regras, quem comprovar esse tempo até 13/11/2019 ainda pode se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Direito Adquirido
Para garantir esse direito, é necessário correr atrás de algumas coisas que podem ter sido esquecidas:
- Recuperar o tempo trabalhado e não registrado.
- Regularizar as contribuições não pagas.
- Provar o tempo especial e convertê-lo em comum.
Há duas formas de resolver isso: diretamente no INSS ou, caso haja negativa, recorrer à Justiça.
Aposentadoria com Pedágio de 50%
A outra modalidade que permite a aposentadoria sem idade mínima é o pedágio de 50%. Essa regra é destinada a quem estava a dois anos de se aposentar quando a lei mudou.
Essa é uma grande oportunidade para conseguir o benefício sem precisar atingir uma idade mínima, especialmente para aqueles que estão próximos da aposentadoria.
Qual é Mais Vantajoso?
Ambos os benefícios são calculados da mesma forma, com a possibilidade de descartar 20% dos menores salários e se aposentar com 80% dos maiores.