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Consequências e riscos para quem envia atestados falsos no INSS

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Fotografia MixVale.com.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está intensificando suas ações de combate à fraude, especialmente no que diz respeito à apresentação de atestados médicos falsos para obter benefícios previdenciários. Essa prática pode resultar em sérias consequências tanto no aspecto legal quanto no trabalhista.

De acordo com as leis trabalhistas, os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho por motivo de doença, desde que apresentem um atestado médico válido. No entanto, a utilização de atestados falsos pode acarretar na perda do direito ao descanso remunerado e até mesmo na demissão por justa causa.

Quando a ausência no trabalho é prolongada, o INSS entra em ação para garantir o pagamento de benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença. Recentemente, a autarquia identificou casos de fraude relacionados a atestados falsos, encaminhando a documentação à Polícia Federal para investigação.

A implementação do Atestmed, um sistema que analisa documentos nos casos de benefícios de curto prazo, revelou atestados médicos fraudulentos. Em uma análise detalhada, foram identificados casos em que vários atestados apresentavam a mesma grafia e carimbos de regiões diferentes, levantando suspeitas sobre sua autenticidade.

O INSS dispõe de recursos tecnológicos que permitem verificar a veracidade dos atestados, cruzando informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confirmar se os médicos indicados estão de fato vinculados às instituições onde os atestados foram emitidos.

É importante destacar que a emissão de atestados falsos constitui crime, sujeito a penalidades previstas no Código Penal. Além das consequências legais, os médicos que emitem atestados fraudulentos também enfrentam sanções éticas conforme o Código de Ética Médica.

Portanto, é crucial que tanto os trabalhadores quanto os profissionais de saúde ajam com integridade e responsabilidade, evitando práticas ilícitas que possam prejudicar a si mesmos e ao sistema previdenciário.

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