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Novas regras ampliam acesso aos saques de FGTS

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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Em uma atualização significativa das normas de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo anunciou a inclusão de 15 novas oportunidades de acesso ao benefício para profissionais brasileiros. Este ajuste permite maior flexibilidade e assistência financeira, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade ou necessidade. Agora, trabalhadores que se enquadram em diversas condições específicas podem sacar os valores acumulados, visando uma melhor gestão financeira pessoal e familiar.

Entre as modalidades destacam-se o saque-aniversário, uma opção que permite aos trabalhadores acessar uma parcela de seu FGTS anualmente no mês de seu aniversário, e o saque por motivo de demissão sem justa causa. Além disso, a correção mensal dos saldos do FGTS, realizada todo dia 10, e a possibilidade de usar o fundo para abatimento ou pagamento de financiamentos habitacionais pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ampliam as vantagens para os contribuintes.

Importante destacar, também, a inovação que permite aos trabalhadores utilizar o saldo do FGTS como garantia para empréstimos, com a possibilidade de antecipar até três anos do valor previsto para o saque-aniversário, facilitando a obtenção de crédito com condições mais vantajosas.

O FGTS, agora, também pode ser transferido como herança, garantindo direitos aos familiares em caso de falecimento do titular da conta. Esse conjunto de mudanças reflete o esforço contínuo do governo para fornecer mais recursos e apoio financeiro aos cidadãos, especialmente em tempos de incertezas econômicas.

Para aproveitar os benefícios, é fundamental que os trabalhadores acompanhem seus saldos e movimentações por meio do aplicativo do FGTS, garantindo que estejam aptos a realizar os saques conforme suas necessidades e direitos.

As novas regras prometem não apenas facilitar o acesso aos recursos acumulados, mas também auxiliar na realização de sonhos, como a aquisição da casa própria, e no enfrentamento de desafios, como doenças graves e situações de calamidade. Com mais essas alternativas, espera-se que os trabalhadores brasileiros encontrem no FGTS um suporte ainda mais efetivo para suas demandas e projetos de vida.

Veja abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:

1- Demissão sem justa causa, pelo empregador.

2- Término do contrato por prazo determinado.

3- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.

4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

5- Aposentadoria.

6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

7- Suspensão do Trabalho Avulso.

8-Falecimento do trabalhador.

9- Idade igual ou superior a 70 anos.

10- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).

11- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).

12- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).

13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

14- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.

15- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

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