Benefícios

Pagamento da aposentadoria do INSS aos 57 anos de idade

frente da previdencia social inss
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Chegar aos 57 anos de idade é um marco para muitos brasileiros, especialmente quando se trata de pensar na aposentadoria. Com 20 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surgem dúvidas sobre os caminhos possíveis para garantir esse direito. Diante da complexidade do sistema previdenciário brasileiro, compreender as opções disponíveis torna-se crucial.

Opções de Aposentadoria aos 57 Anos

Para aqueles que alcançaram essa idade, diversas modalidades de aposentadoria estão disponíveis, cada uma com seus próprios critérios:

  1. Aposentadoria por Pontuação: Combina idade e anos de contribuição, sem exigir uma idade mínima, mas requer uma pontuação que varia com o tempo.
  2. Pedágio 50% e 100%: Destinadas a quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma previdenciária, exigem um “pedágio” sobre o tempo restante de contribuição.
  3. Idade Progressiva: Específica para mulheres, aumenta gradativamente a idade necessária para aposentadoria.
  4. Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas, com requisitos adaptados ao nível de exposição.

Para Quem Contribuiu por 20 Anos

Com 20 anos de contribuição, algumas opções se destacam:

  1. Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima e determinado tempo de contribuição, variando de acordo com o gênero.
  2. Aposentadoria Especial: Aplicável a quem trabalhou sob condições especiais, dependendo da duração da exposição.

Estudos de Caso

Analisando situações hipotéticas, como as de Everton e Rafaela, percebe-se a importância do planejamento previdenciário. Everton, aos 57 anos com 36 anos de contribuição, enfrentaria limitações em algumas regras, enquanto Rafaela, aos 62 anos com 20 anos de contribuição, teria a Aposentadoria por Idade como uma opção viável.

A Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário desempenha um papel fundamental para maximizar os benefícios da aposentadoria. Especialistas podem oferecer planos personalizados, levando em consideração as particularidades de cada caso, garantindo assim a melhor estratégia de aposentadoria possível.

Requisitos aos pedir no INSS a aposentadoria por depressão

Requisitos aos pedir no INSS a aposentadoria por depressão Quem sofre de depressão pode se aposentar pelo INSS, sim. Atualmente, há regras específicas para lidar com problemas mentais como a depressão quando se trata de benefícios previdenciários.

Muitas pessoas estão se afastando do trabalho devido à depressão, de acordo com pesquisas e dados do INSS.

A depressão é uma doença que atinge muitas pessoas em todo o mundo e, infelizmente, ainda enfrenta estigmas e falta de informação.

Por isso, muitas pessoas se questionam: quem tem depressão pode se aposentar?

Neste texto, vamos abordar essa questão, responder suas dúvidas e destacar os direitos daqueles que lidam com essa condição.

Continue lendo para entender como a depressão pode influenciar a aposentadoria e o que você pode fazer para assegurar seus direitos.

O QUE É DEPRESSÃO?
A depressão é um transtorno psicológico bastante comum, caracterizado por desânimo persistente que interfere nas atividades diárias.

A gravidade dos sintomas pode variar, indo de leves a graves, e a doença pode afetar pessoas de todas as idades, desde crianças até idosos. Embora seja tratável, o processo pode ser longo e envolver psicoterapia, medicamentos, terapias naturais, eletroconvulsoterapia, entre outros.

Por ser uma condição muitas vezes subestimada, o diagnóstico correto da depressão pode levar tempo, já que seus sintomas podem ser confundidos com tristeza profunda, estresse comum ou simplesmente uma fase difícil da vida.

Por isso, é crucial buscar a orientação de um médico psiquiatra especializado nesse momento.

A medicina classifica a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante, caracterizada por uma profunda sensação de tristeza, acompanhada de flutuações de humor e pensamentos.

Os sintomas principais incluem irritabilidade, ansiedade, desânimo, cansaço excessivo, perda de interesse e prazer, além de sentimentos de medo, insegurança, desesperança e baixa autoestima. Outros sinais comuns são dificuldade de concentração, alterações no apetite e no sono, dores físicas inexplicáveis e problemas sexuais.

A depressão foi chamada de “Mal do século XXI” por dados apresentados pela OMS em 2017, que destacam sua crescente prevalência e impacto global.

É importante destacar que a depressão concede o direito a receber benefícios do INSS, embora muitas pessoas não estejam cientes disso. Esses benefícios podem ser fundamentais para custear o tratamento do indivíduo.

BURNOUT CAUSA DEPRESSÃO?
Conforme o Ministério da Saúde do Brasil, a depressão profunda pode ser uma das ramificações da Síndrome de Burnout, também reconhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

Embora a Síndrome de Burnout possa, potencialmente, desencadear a depressão, não se trata de uma relação absoluta, mas sim de uma possibilidade.

Nesse contexto, a avaliação do afastamento do trabalhador pelo INSS requer uma abordagem mais cautelosa, considerando que a Síndrome de Burnout é uma condição ocupacional, conferindo ao trabalhador direitos trabalhistas e previdenciários distintos.

Portanto, contar com o suporte de um profissional especialista em benefícios do INSS, principalmente em doenças ocupacionais, é essencial para garantir a preservação de todos os seus direitos.

QUANTO TEMPO O INSS AFASTA POR DEPRESSÃO?
Depende.

Cada trabalhador possui características diferentes referentes em como a depressão afeta a vida diária no trabalho.

De modo geral, o procedimento acontece da seguinte maneira:

O trabalhador apresenta os sintomas de depressão e busca assistência médica. Se o trabalhador for diagnosticado com depressão, o médico, se considerar necessário, pode recomendar o afastamento para tratamento.

Se o atestado médico for válido por menos de 15 dias, não é necessário acionar o INSS, e o pagamento do salário continua sendo responsabilidade do empregador.

Se o tratamento se estender por mais de 15 dias, é necessário apresentar o atestado ao INSS, passar por uma perícia presencial ou análise documental, para obter o auxílio-doença.

Em caso de perícia presencial, o perito avalia o segurado e define o período inicial de afastamento, que pode ser menor, igual ou maior do que o período indicado no atestado médico.

Se a análise for documental, o afastamento se dará por no máximo 180 dias, consecutivos ou não, e sem possibilidade de prorrogação. O segurado poderá fazer novos pedidos de afastamento 15 dias após o término do afastamento anterior.

Dependendo da situação do segurado, pode ser considerada a reabilitação profissional para outra atividade. Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o auxílio-doença.

Se, após todas as etapas anteriores, for constatado que a depressão incapacita permanentemente o segurado para o trabalho, o auxílio-doença é convertível em aposentadoria por incapacidade permanente.

Então, vamos descobrir agora como se aposentar por depressão.

COMO SE APOSENTAR POR DEPRESSÃO?
Para se aposentar por depressão, o trabalhador precisa passar pela perícia presencial do INSS e cumprir os seguintes requisitos:

ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS)
ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS)
ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho (exceto se a depressão for relacionada ao trabalho)
possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade reabilitação para outra atividade
A incapacidade permanente para o trabalho é constatada no momento da perícia do INSS e, geralmente, existe quando não se tem uma previsão de melhora e nem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

QUANTO É A APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO?
O valor da aposentadoria por invalidez por depressão depende, principalmente, de quatro fatores:

da data da constatação da sua incapacidade
do tipo do seu benefício (acidentário ou previdenciário)
e do valor das contribuições que você fazia ao INSS
do tempo de contribuição que possui
Como tivemos a reforma da previdência, temos mais de uma regra de cálculo que deve ser aplicada conforme a data da sua incapacidade.

Na aposentadoria por invalidez acidentária, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Já na aposentadoria por invalidez previdenciária, é preciso fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício.

Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Como é possível perceber, há uma diferença enorme entre os coeficientes entre esses dois tipos de aposentadoria por incapacidade permanente.

Alguns entendimentos judiciais sugerem que a distinção entre as fórmulas de cálculo da aposentadoria é inconstitucional.

Se você recebeu sua aposentadoria por invalidez com base na regra de 60%, recomenda-se buscar orientação em um escritório previdenciário para analisar seu caso e verificar a possibilidade de buscar uma revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria.

APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO ENTRA NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Pode entrar, sim, quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito à Revisão da Vida Toda, desde que cumpra alguns requisitos:

Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
Ter o benefício concedido após 29 de novembro de 1999 e antes de 13/11/2019;
Ter recebido o primeiro pagamento do seu benefício nos últimos 10 anos.
Com esses requisitos preenchidos, o próximo passo é procurar um escritório especializado para fazer a análise, ou seja, fazer os cálculos para ver se a Revisão da Vida Toda vai aumentar o seu benefício ou não.

TENHO DEPRESSÃO, POSSO SER MANDADO EMBORA?
É fundamental examinar detalhadamente a sua situação, pois cada caso é singular.

No entanto, há a possibilidade de que a demissão de um funcionário com depressão severa seja interpretada como uma dispensa discriminatória, contanto que se prove que a demissão ocorreu devido à condição de saúde do empregado.

E se a depressão tiver relação com o trabalho, o empregador não pode demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, que dura 12 meses a contar da recuperação (alta do INSS).

Por isso, nesses casos, a melhor escolha é procurar um advogado especialista para auxiliar o trabalhador.

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