Benefícios

PIS/PASEP de até R$ 1.412 para trabalhadores CLT será depositado este mês

PIS PASEP ABONO
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Neste mês, um benefício extra promete aliviar o orçamento de milhares de trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada em 2022. O abono salarial do PIS/PASEP, conhecido como o “14º salário”, será depositado nas contas correntes ou poupanças dos elegíveis, injetando aproximadamente R$ 1.500 na economia.

Critérios para Receber o PIS/PASEP

Para ser um dos beneficiários deste abono, os trabalhadores devem atender a critérios específicos, tais como:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por no mínimo cinco anos;
  • Ter trabalhado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregadores contribuintes do PIS ou PASEP;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base (2022);
  • Ter atuado por, pelo menos, 30 dias no ano-base, podendo ser consecutivos ou não;
  • Possuir seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

O pagamento do abono salarial está programado para o dia 15 de março para os nascidos em fevereiro, seguindo um calendário específico que se estende até dezembro de 2024. Os trabalhadores da rede privada receberão o abono pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos serão pagos pelo Banco do Brasil.

Para aqueles ansiosos para saber o valor exato a ser recebido, é possível realizar a consulta online, garantindo transparência e facilidade no acesso à informação.

Este benefício extra visa não apenas proporcionar um suporte financeiro aos trabalhadores de baixa renda mas também estimular a economia, movimentando os recursos em diversos setores. Com um valor máximo de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo atual, o abono salarial representa uma ajuda significativa para muitas famílias brasileiras.

Saque Abono Salarial PIS-PASEP através das informações

Saque Abono Salarial PIS-PASEP através das informações Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

COMO FUNCIONA

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço

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