Benefícios

Projeto de lei propõe Vale Alimentação extra de R$ 250 para beneficiários do INSS que recebem o BPC

Dinheiro Saques INSS
Marcelo Ricardo Daros/Shutterstock.com

Em um esforço para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros mais vulneráveis, foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa conceder um vale alimentação adicional no valor de R$ 250 para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta medida busca complementar a renda mensal desses beneficiários, que atualmente é limitada a R$ 1.412, e muitas vezes precisa cobrir uma ampla gama de despesas, desde medicamentos e tratamentos até custos básicos de vida como aluguel, contas de serviços públicos e alimentação.

Entendendo o Vale Sacolão

Conhecido como vale sacolão, o benefício adicional proposto se destina à compra de itens essenciais da cesta básica, incluindo frutas, verduras, arroz, feijão, carne, entre outros. A proposta legislativa, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), sugere que este complemento seja integrado ao pagamento do BPC para aqueles que se enquadram nos requisitos.

Para ser elegível ao recebimento do vale sacolão, além de ser beneficiário do BPC, os indivíduos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir uma renda familiar mensal de até um salário mínimo. Vale ressaltar que, para qualificar-se ao BPC, a renda familiar por pessoa não deve exceder 25% do salário mínimo.

A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, o projeto demandará do Poder Executivo a alocação dos recursos necessários no orçamento da União, além de buscar parcerias com estabelecimentos comerciais para a viabilização do benefício, potencialmente incluindo descontos em tributos.

O deputado José Nelto enfatiza a importância dessa iniciativa, destacando a necessidade de garantir uma alimentação adequada para a população carente, fornecendo, no mínimo, o essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade.

Como solicitar o BPC

Como solicitar o BPC O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2021) 

COMO SOLICITAR O BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

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