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Vale Sacolão: proposta de aumento de R$ 250 no benefício do BPC do INSS para aquisição de alimentos

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Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter uma nova esperança na luta contra as dificuldades financeiras com a proposta de um novo Projeto de Lei (PL 1084/2022), apelidado de “vale sacolão”. O PL sugere um complemento de R$ 250 mensais para a compra de alimentos, destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que recebem até R$ 1.412 mensais pelo BPC.

Entenda o Vale Sacolão

O vale sacolão tem como objetivo garantir o acesso a uma alimentação adequada para os beneficiários do BPC, que muitas vezes precisam dividir o valor recebido entre medicamentos, tratamentos, contas de consumo e alimentação. A proposta é que o adicional de R$ 250 seja utilizado exclusivamente na compra de itens básicos como frutas, verduras, arroz, feijão e carne.

Para ser elegível ao vale sacolão, o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir uma renda familiar de até um salário mínimo mensal. O projeto reitera a importância de focar no apoio aos mais vulneráveis, ajustando o orçamento familiar à realidade atual dos custos de vida.

A implementação do vale sacolão depende da alocação de recursos no Orçamento da União, conforme previsto pelo PL. Além disso, sugere-se a formação de parcerias com estabelecimentos comerciais, buscando descontos em tributos que possam reduzir o impacto financeiro do benefício.

Atualmente, o PL está em processo de análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator. A proposta do deputado José Nelto (PP-GO) vem ao encontro das necessidades básicas dos beneficiários do BPC, oferecendo um suporte adicional crucial para a manutenção de uma alimentação saudável.

A aprovação desse PL pode representar um marco importante na política social brasileira, fornecendo não apenas assistência financeira, mas também promovendo o bem-estar e a dignidade dos cidadãos mais necessitados.

COMO SOLICITAR O BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

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