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Aposentadoria especial: principais dúvidas de quem paga o INSS

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Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Aposentadoria especial: principais dúvidas de quem paga o INSS Está curioso sobre algumas dúvidas comuns sobre aposentadoria especial? A gente te esclarece 5 delas no artigo de hoje. 

Desde a reforma da Previdência, um emaranhado de novidades tem confundido a cabeça até dos mais experientes, por isso dividimos cinco tópicos para te dar aquela força ao se planejar para a aposentadoria especial, uma das mais difíceis de se obter no INSS.

E não se preocupe! Temos vários outros informativos para não ficar nada de fora. Acompanhe.

Receber insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Sim. Receber insalubridade dá direito à aposentadoria especial.

Mas isso não quer dizer que nenhuma das outras regras vão ficar para trás. A documentação específica sobre insalubridade, nos termos da legislação previdenciária, é de apresentação obrigatória ao solicitar aposentadoria especial ao INSS. 

Então mesmo que tudo indique função insalubre na folha de pagamento, ainda é preciso estar dentro das normas regulamentares de exposição de agentes, com formulário preenchido por profissional de saúde ocupacional, engenheiro ou médico do trabalho. 

O mesmo ocorre para os trabalhadores que recebem periculosidade.

Receber o adicional não garante a documentação específica, que deve ser solicitada a todos os ex-empregadores durante 25 anos de tempo de contribuição por atividade especial. 

Da mesma maneira, pagar o adicional não obriga o INSS a conceder a aposentadoria especial, por isso é muito importante juntar todos os PPP’s antes de fazer a solicitação da aposentadoria.

O PPP deixou de ser obrigatório?

O segurado com tempo especial de contribuição por conta de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde,  tem como requisito obrigatório, mesmo após a reforma da Previdência, apresentar PPP (Perfil profissiográfico profissional). 

Essa aposentadoria é baseada em tempo especial, e somente o PPP qualifica o tempo de contribuição em especial, desde o ano de 2004.

Antes disso, outros formulários eram utilizados e até o ano de 1.995 bastava que se comprovasse uma das ocupações em lista anexa à lei, para que se tivesse considerada atividade insalubre para fins de aposentadoria.

Acontece que muito do questionamento de o PPP ser ou não obrigatório desde a Reforma da Previdência vem do fato de que o PPP deixou de ser um documento físico e agora é de preenchimento eletrônico obrigatório pela plataforma e-social.

Dessa forma, o PPP, para atividades exercidas após 2023, deve ser solicitado diretamente ao INSS em versão eletrônica, na tentativa de encerrar uma das dúvidas comuns sobre aposentadoria especial: como garantir a integridade do PPP?

Está curioso? Veja aqui o principal canal de solicitação!

Tenho chance de aposentar com 15 ou 20 anos de contribuição?

É possível, mas raro. A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria conhecido por cobrar menor tempo de contribuição que os demais.

Existem três prazos de tempo de contribuição que não mudam com a reforma da Previdência: 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

No entanto, 15 e 20 anos são para situações excepcionalíssimas que envolvem atividades com:

Manipulação de Amianto;

Mineração subterrânea. 

Perceba que são duas hipóteses raras, e a cada dia que passa tornando-se ainda mais excepcionais.

A título de curiosidade, o STF finalmente encerrou no ano de 2023 a problematização da exposição de trabalhadores à substância amianto por ser cancerígena. 

As ações de inconstitucionalidade foram propostas em 2017 para derrubar uma lei federal que autorizava a extração e manipulação da substância altamente tóxica.

Desta forma, sua manipulação deve ser gradualmente substituída por tecnologia alternativa, estando proibida a exploração do amianto crisotila de modo expansivo e contínuo como antes.

Todas as demais atividades especiais, independentemente das conclusões do PPP, incluem-se na regra de 25 anos de atividade especial. A regra geral permanece com a reforma da Previdência.

Ainda tem como aposentar antes da reforma?

Tem sim! Diríamos que essa é a principal das dúvidas comuns sobre aposentadoria especial!

Vamos agora dar dicas sobre quem tem as maiores chances de se aposentar antes da reforma, ou seja, segundo as regras mais favoráveis antes que a aposentadoria especial fosse alterada:

Profissionais que iniciaram atividades especiais até o ano de 1994;

Profissionais que sempre receberam adicional insalubridade, periculosidade, ou participaram de acordos sindicais sobre EPI e medidas de segurança;

Profissionais sujeitos a extremos durante a carreira: calor, frio, pressão, ruído, alta tensão elétrica, etc.;

Pelo menos 25 anos de contribuição INSS até novembro de 2019. 

Cumprindo os sinais acima, tudo indica serem boas as chances de sucesso na aposentadoria especial antes da reforma. 

Uma avaliação completa é importante para dizer se as suspeitas se confirmam, e, ainda, se toda a documentação necessária está dentro da legislação pedida. 

O mesmo se aplica para quem já fez a primeira solicitação e teve o pedido negado. 

Não só pode ser realizado cálculo de planejamento de aposentadoria para estudar se a aposentadoria por tempo de contribuição, ou a aposentadoria por idade são opções melhores, como a possibilidade de judicializar o pedido de aposentadoria antes da reforma.

A diferença no valor de benefício pode ser grande, uma vez que a regra de transição segue uma metodologia de cálculo piorada em relação à anterior.

Usar EPI vai anular as condições insalubres para a aposentadoria?

A resposta é não. 

Mas isso pode ser revertido, embora bem mais complicado. 

Isso porque, na teoria, um equipamento de proteção individual (EPI) que completamente elimina os agentes nocivos pode mesmo desqualificar tempo especial em comum para a aposentadoria. 

Sendo uma das principais dúvidas sobre aposentadoria, no entanto, alertamos que essa não é a regra e, para que haja a descaracterização, precisa haver alto grau de precisão nos níveis de excelência de um equipamento de proteção, o que o STF já entende como pouco provável. 

De qualquer maneira, o STF também entende que no caso especial de agentes nocivos relacionados a ruídos não existe qualquer EPI que possa reduzir ou neutralizar a danosidade.

Por isso, muito cuidado com decisões do INSS que ignoram tempo de contribuição especial exigido por conta de EPI eficaz. 

Inclusive, cabe ação judicial para que perícia específica afaste a máxima eficácia de EPI utilizada para descaracterizar a condição insalubre para a aposentadoria especial. 

Para o direito previdenciário, não há comprovação suficiente, dentro da técnica atual, que anule anos de trajetória profissional do passado com exposição nociva a agente biológico, físico e químico. O risco aumentado é inevitável.

É por conta dessa dificuldade de métricas que o PPP eletrônico é, de agora em diante, alimentado simultaneamente aos acontecimentos e às atividades de rotina profissional. 

Resumindo dúvidas comuns sobre aposentadoria especial

A aposentadoria especial é a aposentadoria para segurados com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, com conversão de tempo especial para a contagem de aposentadoria. 

Ela exige laudo, ou melhor, PPP, ainda que a carteira assinada demonstre tempo de contribuição completo. 

Resumindo cinco dúvidas comuns sobre aposentadoria especial, entendemos que:

Receber insalubridade dá direito à aposentadoria especial;

O PPP é obrigatório para qualquer caso desde 2004;

Tempo de contribuição especial de 25 anos;

Boa possibilidade de aposentar antes da reforma;

EPI sem desqualificar o direito de aposentadoria especial. 

Ainda com dúvidas comuns sobre aposentadoria especial e previdência social, idade mínima e se o valor do benefício é passível de aumento?

Parceiro: SaberaLei

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