A carência mínima é um dos aspectos cruciais que os segurados do INSS precisam compreender para garantir seus benefícios previdenciários. Saiba mais sobre esse requisito essencial neste artigo!
Cada benefício previdenciário tem sua própria exigência de carência, e compreender essas nuances é fundamental para quem almeja uma aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Desde junho de 2020, houve importantes mudanças na contagem desse período, o que torna ainda mais relevante entender como funciona a carência no INSS.
O Que Significa Carência para o INSS?
A carência mínima no INSS é um requisito obrigatório para a concessão de certos benefícios previdenciários. Trata-se do número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício.
Por exemplo, para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador incapacitado permanentemente precisa comprovar uma carência mínima de 12 meses de contribuição anteriores à incapacidade.
A contagem da carência é feita de forma mensal, onde cada contribuição equivale a um mês de carência, independentemente do número de dias trabalhados.
Diferença entre Tempo de Contribuição e Carência
É comum haver confusão entre o tempo de contribuição e a carência mínima. Anteriormente, a contagem desses períodos era diferente, mas desde junho de 2020, ambos são calculados de maneira similar.
Enquanto o tempo de contribuição leva em conta apenas os períodos efetivamente trabalhados, a carência conta cada contribuição mensal como um mês completo, independentemente dos dias trabalhados.
Qualidade de Segurado vs. Carência
A qualidade de segurado é outro requisito importante para acesso aos benefícios do INSS. Ela se refere ao status do trabalhador que contribui para o INSS, mantendo seus direitos previdenciários.
Mesmo sem contribuir, o segurado pode manter sua qualidade de segurado por um período de graça determinado, garantindo assim acesso aos benefícios previdenciários.
Como é Contado o Período de Carência?
O período de carência é contabilizado em meses, variando de acordo com o benefício solicitado. Por exemplo, para aposentadorias programadas, a carência mínima é de 180 contribuições mensais.
Para o auxílio-doença, a carência também é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade, salvo em casos excepcionais.
Isenção da Carência e Benefícios que não Exigem Carência
Em situações específicas, o segurado pode ser isentado da carência mínima, como em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
Além disso, há benefícios que não exigem carência mínima para concessão, como pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
Períodos que não Contam para a Carência
Existem períodos que, embora acrescentem ao tempo de contribuição, não contam para a carência mínima, como o tempo de serviço militar e de recebimento do auxílio-acidente.
É fundamental compreender essas distinções para garantir seus direitos previdenciários e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Compreender a carência mínima no INSS é essencial para todos os segurados, pois isso pode impactar diretamente na concessão e no valor dos benefícios previdenciários.
Prazos no INSS para revisar benefícios
Prazos no INSS para revisar benefícios Se você está em processo de receber benefícios do INSS, ou se conhece alguém esse artigo é para você.
Diariamente o INSS recebe inuméras quantidades de solicitações e pedidos de benefício, para ser avaliado de modo que atenda toda essa demanda, o INSS tem prazo para retorno afinal, quem solicitou precisa realmente desse benefício.
Mas existem solicitações que realmente são de má fé. Diariamente pessoas solicitam benefíco nos quais não precisam ou não se enquadra naquela categoria.
Por esse e por muitos outros motivos antes de solicitar algum tipo de benefío ao INSS, certifique-se que realmente é aquele que você se encaixa.
Se por exemplo você solicitar uma categoria erroneamente que não se enquadra a sua necessidade será descartada pelo INSS.
Para quem é usuário sabe como é complicado a aceitação do benefício, eles costumam ser muito criteriosos com cada solcitação.
MAS AFINAL, QUANTO TEMPO DEVO AGUARDAR PARA APROVAÇÃO DO MEU BENEFÍCIO?
Após a solicitação o INSS tem o prazo de trinta (30) dias para retornar ao solicitante, por isso olhe diariamente o aplicativo ou site oficial MEU INSS que todas essas atualizações são vistas por lá.
Se o pedido for negado, uma nova solicitação deverá ser feita e terá o novo prazo de mais trinta dias para o retono.
Por isso, sempre é válido analisar seu caso e fazer uma analise para identificar qual é o seu perfil que você se encaixa.
Lembrando que o prazo é de trinta dias, mas podem ser respondidas rapidamente.
QUAL PRAZO PARA FAZER UMA NOVA SOLICITAÇÃO?
Na realidade depende de cada benefício solicitado, porém na maioria dos casos é requerido uma pausa de trinta dias para estar solicitanto um novo requerimento.
Lembrando que essas informações até mesmo o acompanhamento de solicitações podem ser realizas através do site MEU INSS.

