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Penhora do FGTS para pagamentos de dívidas

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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A decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, de penhorar 20% do FGTS de um devedor até o limite da satisfação da dívida levantou dúvidas sobre a legalidade dessa medida. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é protegido por lei, mas não é completamente impenhorável em todas as situações, o que tem gerado debates nos tribunais e entre os juristas.

Embora muitos devedores tentem retirar seus bens de seus nomes para evitar o pagamento de dívidas, essa manobra se torna difícil quando se trata do FGTS. Por ser uma verba de natureza salarial, o FGTS é protegido por lei, mas a jurisprudência tem aberto exceções, permitindo a penhora em casos específicos, principalmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Nos autos do caso em questão, o credor argumentou ter esgotado diversas tentativas de receber o crédito devido, inclusive buscando por bens e valores no patrimônio do devedor, sem sucesso. Diante da dificuldade em garantir o recebimento do montante devido, o credor solicitou o bloqueio do saldo do FGTS do devedor.

É importante entender que a penhora do FGTS ocorre apenas quando os valores estão disponíveis na conta do trabalhador, não no momento do saque. Além disso, é uma medida adotada em última instância, após esgotadas todas as outras tentativas de recuperação do valor devido.

A decisão da juíza, portanto, está respaldada pela jurisprudência que permite a exceção à impenhorabilidade do FGTS em situações específicas, como essa em que o pagamento do crédito devido não pôde ser garantido de outras formas.

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