Benefícios

Entenda quem tem direito e como solicitar o acréscimo de 25% no benefício pelo INSS

aplicativo da previdencia social meu inss
rafastockbr / Shutterstock.com

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez, têm o direito de solicitar um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. Esse acréscimo visa auxiliar no custeio das despesas com cuidadores que os auxiliam em atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal e alimentação.

Quem pode solicitar e como proceder?

O pedido para receber esse valor adicional pode ser feito de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para tanto, é necessário apresentar documentação que comprove a dependência do beneficiário em relação à assistência de terceiros. Após reunir os documentos necessários, basta acessar o sistema, clicar em “Novo Pedido” e selecionar a opção “Acréscimo de 25%”. Os documentos digitalizados devem ser enviados pela internet para análise pela Perícia Médica Federal.

Detalhes sobre o processo:

  • Recomenda-se digitalizar os documentos em formato PDF, colorido 24 bits e com qualidade de 150 DPI.
  • O tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar 5MB, e a soma total dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.
  • Um profissional médico fará a análise remota dos documentos e decidirá sobre a necessidade de realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Pagamento retroativo:

Caso seja comprovada a necessidade de assistência desde a concessão do benefício, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, o pagamento do adicional pode ser retroativo. Por outro lado, se a necessidade de auxílio surgiu após a concessão do benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do momento do requerimento feito ao INSS.

Situações em que o adicional pode ser concedido:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é possível, entre outros casos.

O requerimento para o adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência, o que significa que pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo após mais de dez anos de aposentadoria. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela central telefônica 135, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

To Top