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INSS pode liberar benefício para estrangeiro?

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Você sabia que estrangeiros com 65 anos ou mais e em situação de vulnerabilidade têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em uma decisão de 2017, a Justiça estabeleceu que estrangeiros nessas condições podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

O BPC-LOAS é um auxílio assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC-LOAS não requer contribuição prévia à Previdência Social, sendo uma forma de assistência para aqueles em extrema necessidade.

Requisitos para Acesso ao BPC-LOAS por Estrangeiros:

Para ter direito ao BPC-LOAS, o estrangeiro precisa cumprir os seguintes requisitos, similares aos estabelecidos para brasileiros:

Pessoas com Deficiência ou Incapacidade:

  • Ter uma deficiência que, em interação com barreiras sociais, impeça sua participação plena na sociedade;
  • Viver em condição de pobreza ou necessidade.

Pessoas Idosas:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Viver em condição de pobreza ou necessidade.

Antes de solicitar o benefício no INSS, é necessário se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região.

Como Solicitar o BPC-LOAS para Estrangeiros:

O primeiro passo é cadastrar sua família no CadÚnico, o que pode ser feito no CRAS de sua área de residência. Após o cadastro, é preciso aguardar a emissão do Número de Identificação Social (NIS), que geralmente ocorre em até 45 dias.

Em seguida, agende um atendimento no INSS através do sistema Meu INSS, aplicativos móveis ou pelo número 135. Será necessário passar por uma perícia médica e uma avaliação social para determinar o direito ao benefício.

Caso o INSS negue o pedido, é possível contestar a decisão administrativamente ou buscar amparo na Justiça. É fundamental estar ciente de seus direitos e buscar orientação adequada para garantir o acesso aos benefícios.

Como acumular pontos para se aposentar no INSS

Como acumular pontos para se aposentar no INSS A regra dos pontos para aposentadoria, uma ferramenta crucial para definir o momento de elegibilidade à aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, passou por atualizações importantes. Essa metodologia leva em conta a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

É relevante notar que essa regra não substitui as modalidades tradicionais de Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou por idade. Pelo contrário, ela é uma opção adicional que visa beneficiar segurados em busca da aposentadoria.

Essa regra foi introduzida como uma das medidas de transição durante a Reforma da Previdência de 2019. Seu propósito é oferecer vantagens aos segurados que já contribuíam para a previdência, concedendo benefícios em comparação com as novas regras mais rigorosas implementadas em 13/11/2019.

Detalhes da Regra dos Pontos para Aposentadoria

Na regra dos pontos para aposentadoria, os segurados precisam atingir uma pontuação específica, correspondente à soma de sua idade e tempo de contribuição. A seguir, serão explicados em detalhes todos os aspectos dessa regra de transição, incluindo como construir essa pontuação, quem pode utilizar essa abordagem, o valor do benefício de aposentadoria por pontos e a tabela progressiva dos pontos para homens e mulheres até 2033.

Funcionamento da Aposentadoria por Pontos

A regra dos pontos para aposentadoria foi estabelecida pela Lei 13.183/2015, criando uma modalidade que combina a idade do segurado e seu tempo de contribuição ao INSS. Em termos simples, a soma do tempo mínimo de contribuição com a idade resulta na pontuação necessária para a aposentadoria.

Inicialmente, a pontuação mínima era de 85 para mulheres e 95 para homens. A partir de 2018, essa pontuação mínima aumentaria 1 ponto a cada dois anos, antes da Reforma da Previdência em 2019.

Antes da reforma, até novembro de 2019, os trabalhadores poderiam se aposentar quando a soma dos pontos atingisse 86 pontos para mulheres (com 30 anos de contribuição) ou 96 pontos para homens (com 35 anos de contribuição), independentemente da idade, garantindo uma aposentadoria integral.

Alterações na Aposentadoria por Pontos após a Reforma

Com a Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019, a pontuação se tornou uma regra de transição entre o modelo anterior e o novo. A pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano que passa, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Isso substituiu as regras anteriores de pontuação criadas antes de 2019.

A lógica é que em 2024, por exemplo, a pontuação será de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres. Essa tabela progressiva continuará até atingir o limite de 105 pontos para ambos os gêneros.

Como Calcular os Pontos para Aposentadoria

Assim como outras regras de transição e modalidades de aposentadoria, a regra dos pontos para aposentadoria possui requisitos específicos que precisam ser atendidos. Até 2033, especialmente, a quantidade de pontos necessária varia. Isso depende tanto do limite de pontos estabelecido quanto do momento em que o segurado completa o tempo de contribuição necessário:

Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos em 2024.
Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos em 2024.
A soma da idade e do tempo mínimo de contribuição deve atingir a pontuação estabelecida na tabela.

Quem Pode Usar a Regra de Transição por Pontos?

Essa regra é válida para segurados do INSS que não conseguiram atingir a pontuação mínima até a data de entrada em vigor da Reforma, em 13/11/2019. Aqueles que já eram contribuintes antes da reforma podem optar por essa regra de transição. Para quem iniciou as contribuições após 13/11/2019, é necessário se adequar a outras modalidades de aposentadoria da Reforma da Previdência.

Aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas, conforme a legislação vigente na época.

Cálculo do Benefício da Aposentadoria por Pontos

O cálculo do benefício de aposentadoria por pontos varia com a data em que os requisitos foram preenchidos. Aqueles que atenderam aos requisitos antes da reforma têm direito às regras antigas e mais favoráveis. Nesse caso, 100% da média salarial das 80% maiores contribuições do segurado após julho de 1994 é considerado.

Para aqueles que preencheram os requisitos após a reforma, as novas regras se aplicam. O cálculo é feito com a média de todos os salários desde julho de 1994, e o valor recebido corresponde a 60%, acrescido de 2% para cada ano superior a 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria por Pontos do Professor

A pontuação para aposentadoria de professores é diferente, pois o tempo de contribuição mínimo é 5 anos menor:

Homem professor: 30 anos.
Mulher professora: 25 anos.
Dessa forma, os professores somam 5 pontos a menos na pontuação necessária.

Vale a Pena Optar pela Aposentadoria por Pontos?

A avaliação de se a aposentadoria por pontos vale a pena é subjetiva e depende do histórico de trabalho de cada segurado. Diversas regras de aposentadoria estão disponíveis, e uma análise individual é crucial para determinar a melhor opção. Considerações como a média salarial, tempo de contribuição e outros fatores devem ser levados em conta.

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