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Realização da prova de vida automática pelo INSS

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O Ministério da Previdência Social anunciou uma nova medida que promete facilitar a vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a prova de vida automática. A partir deste mês, o órgão passará a realizar essa comprovação de forma automática, por meio de cruzamento de dados, dispensando a necessidade de deslocamento dos beneficiários.

De acordo com o governo federal, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida durante esse processo de transição. Os aposentados e pensionistas poderão continuar recebendo normalmente seus benefícios enquanto a nova medida é implementada.

Como funcionará a prova de vida automática?

A prova de vida automática será realizada por meio do cruzamento de informações do segurado em diversas bases de dados. Dessa forma, se o beneficiário realizar procedimentos como emissão de passaporte, renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outras movimentações específicas, o sistema entenderá que ele está vivo e efetuará a prova automaticamente.

Quais movimentações serão consideradas como prova de vida?

Algumas das movimentações que serão consideradas como prova de vida incluem registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovante de votação nas eleições, entre outros. O INSS ainda está detalhando a lista completa, que será confirmada na nova portaria a ser publicada.

O que acontecerá se nenhuma movimentação for realizada?

Caso o segurado não realize nenhuma movimentação durante um determinado período, a prova de vida presencial poderá ser realizada excepcionalmente. No entanto, o INSS será responsável por oferecer meios para que o beneficiário realize essa prova sem sair de casa, por meio de entidades conveniadas, parceiras ou os próprios bancos responsáveis pelo pagamento do benefício.

O que os especialistas dizem sobre essa mudança?

Especialistas da área previdenciária consideram a medida um avanço, especialmente durante a pandemia, visto que desonera os segurados da necessidade de comparecer presencialmente para a prova de vida. No entanto, destacam que a operacionalização dessa nova sistemática será um desafio, requerendo aperfeiçoamentos nos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados.

Anteriormente, a prova de vida era realizada presencialmente, no mês de aniversário do segurado, podendo ser feita através de atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Com a nova medida, essa burocracia será substituída por um processo mais simplificado e eficiente.

Entenda quem tem direito e como solicitar o acréscimo de 25% no benefício pelo INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez, têm o direito de solicitar um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. Esse acréscimo visa auxiliar no custeio das despesas com cuidadores que os auxiliam em atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal e alimentação.

Quem pode solicitar e como proceder?

O pedido para receber esse valor adicional pode ser feito de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para tanto, é necessário apresentar documentação que comprove a dependência do beneficiário em relação à assistência de terceiros. Após reunir os documentos necessários, basta acessar o sistema, clicar em “Novo Pedido” e selecionar a opção “Acréscimo de 25%”. Os documentos digitalizados devem ser enviados pela internet para análise pela Perícia Médica Federal.

Detalhes sobre o processo:

  • Recomenda-se digitalizar os documentos em formato PDF, colorido 24 bits e com qualidade de 150 DPI.
  • O tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar 5MB, e a soma total dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.
  • Um profissional médico fará a análise remota dos documentos e decidirá sobre a necessidade de realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Pagamento retroativo:

Caso seja comprovada a necessidade de assistência desde a concessão do benefício, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, o pagamento do adicional pode ser retroativo. Por outro lado, se a necessidade de auxílio surgiu após a concessão do benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do momento do requerimento feito ao INSS.

Situações em que o adicional pode ser concedido:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é possível, entre outros casos.

O requerimento para o adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência, o que significa que pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo após mais de dez anos de aposentadoria. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela central telefônica 135, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

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