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Aposentadoria no INSS aos 65 anos de idade

INSS agência
Tarcisio Schnaider/shutterstock.com

Aos 65 Anos: Quem Pode se Aposentar e Como Calcular? Atingir a idade de 65 anos é um marco importante na vida de qualquer pessoa, especialmente quando se trata de planejar a aposentadoria. Mas quais são as opções disponíveis para aqueles que alcançam essa idade? Vamos explorar as regras, os cálculos e os procedimentos necessários para garantir a tão sonhada aposentadoria.

Requisitos e Cálculos da Aposentadoria por Idade

Para aqueles que alcançam os 65 anos de idade, a aposentadoria por idade se torna uma possibilidade concreta. No entanto, é essencial entender os requisitos e os cálculos envolvidos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

O cálculo do benefício é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. A alíquota varia de acordo com o tempo de contribuição, proporcionando um benefício que pode chegar a 64% da média salarial.

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Além da aposentadoria por idade, há opções de transição para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição. Homens precisam atingir 100 pontos, somando idade e tempo de contribuição, enquanto mulheres precisam atingir 90 pontos. Existem diversas regras de transição, cada uma com requisitos específicos e cálculos distintos.

Aposentadoria: Direito Adquirido e Melhores Estratégias no INSS

É importante destacar que as regras de aposentadoria podem variar dependendo da data de ingresso no mercado de trabalho e das mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada para identificar as melhores estratégias e garantir o direito adquirido às regras mais benéficas.

O escritório Ingrácio Advocacia oferece um serviço especializado em aposentadoria, utilizando métodos de investigação jurídica para identificar o caminho mais vantajoso no INSS. Com uma análise detalhada do histórico contributivo, é possível maximizar o benefício e evitar processos judiciais.

Quais os Próximos Passos para sua Aposentadoria?

Para quem está próximo dos 65 anos, é essencial verificar o tempo de contribuição e a melhor estratégia para solicitar a aposentadoria. Além disso, é necessário reunir toda a documentação comprobatória e realizar o pedido no INSS. Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode facilitar esse processo e aumentar as chances de sucesso.

Posso evitar a suspensão do meu benefício do INSS?

Imagine receber uma notificação do INSS informando que seu benefício previdenciário foi suspenso. Certamente, isso pode ser angustiante. Mas entender as razões por trás dessa suspensão e saber como evitá-la é crucial para sua segurança financeira.

O que é a Suspensão do Benefício?

Quando o INSS deixa de pagar temporariamente o valor do benefício, caracteriza-se a suspensão. Esta pode ocorrer por diversas razões, e é importante estar ciente delas para evitar transtornos.

Diferença entre Benefício Suspenso e Cancelado

Enquanto a suspensão é temporária e pode ser revertida, o cancelamento é uma medida mais grave e definitiva. É essencial compreender essa distinção para tomar as medidas necessárias caso o benefício seja suspenso.

Razões para a Suspensão do Benefício

Há várias situações que podem levar à suspensão do benefício, incluindo erros na concessão, falta de atualização de cadastros, ausência em perícias obrigatórias, entre outras. É importante conhecer cada uma delas para evitar problemas futuros.

Como Evitar a Suspensão do Benefício

Manter-se atualizado quanto aos documentos necessários, comparecer às perícias obrigatórias, realizar procedimentos de reabilitação profissional quando necessário e cumprir as exigências do INSS são passos essenciais para evitar a suspensão do benefício.

O Que Fazer se o Benefício For Suspenso?

Caso seu benefício seja suspenso, é fundamental entender o motivo da suspensão e agir de acordo. Em muitos casos, será necessário recorrer e apresentar documentação que comprove seu direito ao benefício. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser um aliado importante nesse processo.

Como Solicitar a Reativação do Benefício?

Em alguns casos, o INSS não reativará o benefício automaticamente após a suspensão. Nesses casos, será necessário solicitar a reativação, o que pode ser feito facilmente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.

Evitar a suspensão do benefício no INSS é fundamental para garantir sua estabilidade financeira. Mantenha seus documentos atualizados, cumpra as obrigações exigidas pelo INSS e esteja ciente dos seus direitos para evitar problemas no futuro.

Tenho direito de contribuir novamente no INSS?

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e deseja voltar a fazê-lo, saiba que é totalmente possível retomar suas contribuições e garantir seus benefícios previdenciários. Neste guia, vamos explicar o processo para que você possa retomar suas contribuições com tranquilidade.

1. Direitos Preservados durante o Período de Graça

Quando um segurado deixa de contribuir para o INSS, seus direitos não são imediatamente perdidos. Existe um período chamado “período de graça” durante o qual os direitos previdenciários são mantidos, mesmo sem contribuição.

2. Entendendo o Período de Graça

Durante o período de graça, que varia de 3 a 36 meses com um acréscimo de 45 dias, você ainda pode solicitar benefícios previdenciários, mesmo sem realizar contribuições regulares.

3. Importância de Retomar as Contribuições

Após o término do período de graça, é crucial retomar as contribuições para garantir a manutenção dos direitos previdenciários. Além disso, a qualidade de segurado é perdida após esse período.

4. Como Voltar a Contribuir para o INSS

Dependendo da sua situação perante o INSS:

  • Segurado Facultativo: Pode fazer contribuições mensais ou intercaladas, mantendo os direitos previdenciários. O período de graça é reduzido para no máximo 6 meses.
  • Segurado Obrigatório: Deve retomar as contribuições o quanto antes, sendo obrigatório o pagamento por meio do empregador.

5. Gerando Guias de Contribuição

As guias de contribuição podem ser geradas pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), vinculado à Receita Federal. Basta informar seus dados, como NIT ou PIS/PASEP, categoria de contribuinte e competência desejada, e o sistema gerará a guia com o valor a ser pago.

Retomar suas contribuições para o INSS é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Mantenha suas contribuições em dia para assegurar seus benefícios futuros sem preocupações.

Benefício suspenso no INSS e exemplos reais para evitar

Benefício suspenso no INSS e exemplos reais para evitar Ter o benefício previdenciário suspenso. Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?

Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo? 

De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso. 

Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.

Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão. 

Você descobrirá informações valiosas.

O QUE É A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO?

Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente. 

Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:

São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.

Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma. 

Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.  

Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário. 

Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.

No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa. 

Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.   

Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.

DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIO SUSPENSO E CANCELADO (CESSADO)

Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante. 

Lembra?

A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS. 

Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:

De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão. 

Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo? 

Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados. 

Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém! 

Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.

Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência. 

Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado. 

Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.

DESCUBRA A MELHOR FORMA DE SE APOSENTAR NO INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

1. QUANDO O BENEFÍCIO É CONCEDIDO COM ERROS

O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais. 

O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:

Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos. 

Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.

O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios. 

Geralmente, essa verificação é chamada de Pente-Fino do INSS. 

Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse ele aqui: O que é o Pente-Fino do INSS?

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?

Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS? 

Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos. 

Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

2. QUANDO SE DEIXA DE FAZER A PROVA DE VIDA

Você já ouviu falar da Prova de Vida? 

Ela serve como um comprovante e deverá ser utilizada a fim de demonstrar à Previdência Social que você ainda está vivo. 

Logo, a Prova de Vida determinará se você continuará com o recebimento de um determinado benefício. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?  

Neste ponto, você deverá entender que todas as modalidades de aposentadorias poderão ser suspensas.

E nem a pensão por morte escapará dessa suspensão. 

Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.

À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia? 

Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.

Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS. 

Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?

Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente. 

Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.

Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:  

Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.

3. QUANDO NÃO HÁ COMPARECIMENTO EM PERÍCIA OBRIGATÓRIA

Conforme o enunciado do artigo 46 do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Na prática, esse procedimento é conhecido como o Pente-Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

Essa situação é válida somente para quem recebe: 

O INSS precisará verificar algumas condições. 

Ou seja, se os quadros que ensejaram ou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária do segurado ainda se mantêm. 

Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?

Assim, será fundamental haver perícias periódicas.

O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço. 

Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho. 

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago. 

Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações: 

4. SE NEGAR A FAZER O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NO INSS

A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.  

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:

Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.

A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho. 

Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.

5. RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE

Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

Essa situação também será direcionada para quem recebe:

6. PRISÃO

A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso. 

Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.

7. SER INVESTIGADO PELA AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA SEGURADO

Você é um dependente que recebe pensão por morte? 

Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa. 

Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

A pensão por morte poderá ser suspensa.

Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos. 

Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.

Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido. 

Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria. 

Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa. 

8. SEGURADO QUE FOGE DA PRISÃO

Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso. 

Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão. 

Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.

9. RETORNO AO TRABALHO APÓS AFASTAMENTO POR MATERNIDADE

Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O salário-maternidade poderá ser suspenso. 

O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada. 

Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.

10. NÃO APRESENTAR ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DEPENDENTE

A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes. 

Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.

Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos. 

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O salário-família poderá ser suspenso.

10. NÃO APRESENTAR ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DEPENDENTE

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O salário-família poderá ser suspenso.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

11. NÃO APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DO DEPENDENTE

Para os dependentes com idades a partir dos 4 anos, a apresentação do comprovante de frequência escolar será obrigatória. 

Desse modo, o titular do benefício deverá agilizar essa comprovação a cada 6 meses. Ou seja, duas vezes por ano. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O salário-família poderá ser suspenso. 

Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar. 

12. NÃO ATUALIZAR O CADÚNICO

Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos. 

Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado. 

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER SUSPENSOS?

O BPC poderá ser suspenso. 

Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso. 

O QUE FAZER CASO SEU BENEFÍCIO TENHA SIDO SUSPENSO?

Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício. 

Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada. 

Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão. 

Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.

Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão. 

Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências. 

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. 

De qualquer maneira, o seu maior aliado nessa empreitada será um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sem dúvidas, esse profissional te ajudará a regularizar o seu benefício. 

Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.

Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo. 

Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos. 

Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado. 

Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento. 

Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso. 

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará! 

COMO SOLICITAR A REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO?

Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário. 

Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. 

Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”. 

A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento. 

O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias. 

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