INSS: posso sacar a aposentadoria de pessoa falecida
É comum que após o falecimento de um segurado do INSS, familiares ou amigos continuem recebendo o benefício do segurado falecido, seja aposentadoria, pensão, auxílios ou benefício de prestação continuada
Quando é Permitido Sacar a Aposentadoria de Pessoa Falecida?
Após o falecimento de uma pessoa segurada, é comum que reste um resíduo de aposentadoria, uma vez que o benefício do mês do óbito é pago no mês seguinte. Nesses casos, o benefício deve ser encerrado com o registro do óbito, mas o INSS ainda deve o resíduo aos herdeiros do falecido. É importante destacar que em casos de óbito por COVID-19, é possível receber indenização.
Os sucessores da pessoa falecida têm o direito legal de sacar o saldo do benefício até a data do óbito.
Quando Não é Permitido Sacar a Aposentadoria de Pessoa Falecida?
Falhas na comunicação do óbito entre o cartório e o INSS podem resultar na continuidade dos pagamentos do benefício mesmo após o falecimento. Nesses casos, a responsabilidade pela comunicação do óbito recai sobre qualquer pessoa que tenha conhecimento da não interrupção dos pagamentos. É importante ressaltar que receber indevidamente o benefício configura crime de estelionato, sujeito a pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o Artigo 171 do Código Penal.
Realizar saques da conta do falecido, mesmo para custear despesas do funeral, é uma ação irregular. Além das penalidades criminais, quem receber parcelas indevidas terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente.
Como Regularizar a Situação?
A regularização do óbito junto ao INSS pode ser realizada através da central de atendimento 135 ou pelo portal MEU INSS. Geralmente, o INSS solicita que um familiar compareça à agência para apresentar a certidão de óbito.
Os Herdeiros e Sucessores não têm Direito a Mais Nada?
Os dependentes podem ter direito a receber a pensão por morte do falecido, o que também pode ser solicitado junto ao INSS através da central 135 ou pelo portal MeuINSS. É fundamental buscar orientação de um profissional especializado, pois a Pensão por Morte passou por diversas alterações recentes e pode ser concedida de forma não vitalícia ou com valor incorreto.
INSS: pessoas de baixa renda podem contribuir mensalmente?
Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e que não tenha renda própria.
O que é preciso para contribuir como Facultativo de baixa renda?
Primeiro, é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). A pessoa também não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, sendo que o Auxílio Brasil não é considerado para o cálculo da renda.
É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – essa atualização deve ser feita a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
Como contribuir
É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br (clique aqui).
Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.
Quem contribui como facultativo baixa renda tem direito aos benefícios:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por incapacidade permanente
– Auxílio por incapacidade temporária
– Auxílio-reclusão
– Salário-maternidade
– Pensão por morte
Em caso de dúvidas, a pessoa pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).