Benefícios

Nova forma de pedir o Auxílio-doença no INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado a pessoas que ficam temporariamente impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias, com expectativa de recuperação.

No dia 20 de abril, o governo implementou uma medida provisória que alterou o processo de análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença. Confira as mudanças:

O que mudou com a nova regra? A principal mudança é que não será mais necessário passar por uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter o benefício.

Agora, o auxílio pode ser concedido com base em uma avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado, por meio de laudos ou atestados emitidos pelo próprio INSS.

Essa medida, que já havia sido adotada durante os anos de 2020 e 2021 devido às restrições sanitárias da pandemia, foi estendida para este ano, conforme publicação no Diário Oficial da União pela medida provisória 1.113, em 20 de abril.

Como solicitar? Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato com os canais de atendimento disponíveis.

  1. Acesse o portal Meu INSS.
  2. Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo.
  3. Selecione “Agendar Novo” para solicitar pela primeira vez ou “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Essas mudanças visam simplificar o processo de solicitação do auxílio-doença, proporcionando mais agilidade e comodidade aos segurados do INSS.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores incapacitados que se afastam do trabalho por um determinado tempo. Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez no INSS? Saiba a resposta a partir de agora.

Afinal, muita gente ainda tem aquela ideia de que o aposentado por invalidez não vai mais precisar passar pelas perícias do INSS e vai receber o benefício para o resto da vida.

Mas já adianto que essa história não é bem assim…

E, por isso mesmo, decidi  trazer tudo o que você precisa saber sobre esses dois benefícios, para descobrir se é possível e se vale a pena transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

QUEM RECEBE O AUXÍLIO-DOENÇA?

auxílio-doença, hoje também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para suas atividades habituais.

Essa incapacidade temporária deve ser de 15 dias ou mais, quando se trata de trabalhador com carteira assinada, e pode acontecer em decorrência de:

uma doença

doenças graves

doenças ocupacionais

um acidente de trabalho

um acidente de trajeto

um acidente de qualquer natureza

Entretanto, além da incapacidade, o trabalhador também precisa preencher outros requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS)
  • ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados ANTES da incapacidade

Mas aí você vai me perguntar: e se eu sofrer um acidente antes de cumprir esses 12 meses, fico sem receber o auxílio-doença?

Nada disso, como em toda regra existe uma exceção, em alguns casos a carência mínima deixa de ser exigida:

doenças graves

doenças ocupacionais

acidente de trabalho

acidente de trajeto

acidente de qualquer natureza (pode ter acontecido no lazer, em casa, numa viagem…)

Lembrando que existem dois tipos de auxílio-doença:

B-31 → auxílio-doença previdenciário: concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum ou uma doença grave

B-91 → auxílio-doença acidentário: concedido em decorrência de uma incapacidade causada por acidente de trabalho típico, acidente no trajeto de casa para o trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.

QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA AUXÍLIO-DOENÇA?

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias.

O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!

E aí você pode me perguntar: se eu ainda não estiver bom para voltar ao trabalho, preciso pedir um novo auxílio-doença?

Não necessariamente, se você se atentar ao prazo correto, pode pedir a prorrogação do seu benefício, desde que ele tenha sido concedido pela perícia médica presencial e não pela documental!

Isso porque, quem fez o pedido de auxílio-doença sem a perícia, apenas pela análise dos documentos, não tem como pedir a prorrogação. Neste caso, deve pedir um novo benefício ao INSS.

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito no site do Meu INSS nos últimos 15 dias do afastamento. 

Lembre-se que, ao agendar a sua perícia no site do Meu INSS, escolha a opção “Perícia de Prorrogação”.

Fique tranquilo que enquanto a sua nova perícia não for realizada, o INSS deverá continuar te pagando o auxílio-doença.

Caso o seu pedido de prorrogação seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.

O trabalhador que não fizer o pedido a tempo, deverá ter que solicitar um novo benefício após 30 dias do fim do benefício anterior.

Se o seu auxílio-doença terminou dia 21 de janeiro de 2023, você só poderá pedir um auxílio a partir de 21 de fevereiro de 2023.

QUANTAS VEZES POSSO FAZER O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O segurado do INSS pode ter até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença (sem perícia).

Essa prorrogação automática acontece quando o INSS não tem como agendar a perícia médica deste trabalhador nos 30 dias seguintes ao pedido de prorrogação. Além dessas prorrogações automáticas (sem perícia), o segurado pode ter direito a fazer mais 02 pedidos de prorrogações com perícia.

QUEM RECEBE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez, hoje também conhecido como benefício por incapacidade permanente, são praticamente os mesmos exigidos pelo auxílio-doença:

ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS)

ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)

ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados ANTES da incapacidade

Lembrando que as exceções para a carência mínima do auxílio-doença são as mesmas para a aposentadoria por invalidez.

A grande diferença está na incapacidade!

Enquanto no auxílio-doença temos uma incapacidade temporária para o trabalho, na aposentadoria por invalidez temos uma incapacidade permanente, ou seja, não existe uma previsão de melhora do trabalhador.

Além de não existir essa previsão de “alta”, o trabalhador que recebe a aposentadoria por invalidez também não tem a possibilidade de ser readaptado para outra função e, por isso, está totalmente incapacitado para suas atividades.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?

A aposentadoria por invalidez, em regra, não é definitiva.

Eu sei, muita gente acredita que ao se aposentar por invalidez, fica livre da perícia do INSS para o resto da vida, mas não é bem assim.

Em regra, a aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 24 meses (2 anos).

Essa revisão é muito conhecida como o “pente-fino do INSS” e serve para confirmar se o trabalhador continua permanentemente incapacitado para o trabalho ou se houve uma melhora no quadro de saúde.

Mas atenção, em alguns casos essa aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva, já que existem pessoas que não precisam passar pelo pente-fino. 

Isso acontece em 3 situações:

segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há, pelo menos, 15 anos

segurados que tem o diagnóstico de HIV

segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez

A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA É AUTOMÁTICA?

Infelizmente não, não existe a conversão automática do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Entretanto, pode ser que você peça o auxílio-doença, mas receba a aposentadoria.

No INSS isso pode acontecer na perícia médica: 

cabe ao perito analisar o seu caso e decidir se você está incapacitado e se existe uma possibilidade de melhora.

Existindo uma previsão de melhora, você receberá o auxílio-doença, caso seja constatada a incapacidade permanente, você receberá a aposentadoria por invalidez (tanto na perícia inicial, como na perícia de prorrogação do benefício).

QUANTO TEMPO DEMORA PARA PASSAR DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA?

Você provavelmente leu em algum lugar na internet que se receber dois anos de auxílio-doença, ele automaticamente vira aposentadoria por invalidez, né?

Pois é, isso é mentira!

Não existe um tempo exato para o seu auxílio-doença ser transformado em aposentadoria, muito menos a certeza de isso irá acontecer, tudo depende de como está a sua saúde e a sua possibilidade de retornar, ou não, para o trabalho. 

Ou, ainda, de ser readaptado para outra função.

Se o seu auxílio-doença for de 90 dias e na perícia de prorrogação for constatada a incapacidade permanente, o seu benefício seguinte já será a aposentadoria por invalidez.

Se o seu auxílio-doença for de 30 dias e na perícia de prorrogação for constatada a continuidade da sua incapacidade temporária, você continuará recebendo o auxílio-doença pelo tempo determinado pelo perito.

Percebe que não existe uma receita de bolo pronta? Tudo depende do seu caso, do seu trabalho e da sua condição de saúde.

COMO SABER SE MEU AUXÍLIO-DOENÇA FOI TRANSFORMADO EM APOSENTADORIA?

Após realizar a sua perícia, fique atento ao horário que o INSS disponibiliza o resultado para consulta:

 a partir das 21 horas do dia em que a perícia foi realizada! 

Essa consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo número do INSS 135. 

Assim, no mesmo dia da perícia, você já deve saber se teve um resultado positivo, ou negativo, e qual benefício por incapacidade o perito médico te concedeu.

Caso não tenha essa resposta, entre em contato com a ouvidoria do INSS pelo 135.

O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA É O MESMO DA APOSENTADORIA?

O valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez não é igual!O auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, tem um cálculo dividido em duas etapas:

Já no caso da conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, é preciso ficar atento aos dois tipos de aposentadoria (acidentária ou previdenciária):

Vemos que, em alguns casos, o valor da aposentadoria previdenciária (60% da média) pode ficar menor que o valor recebido de auxílio-doença (91% da média).

Por isso, para não perder dinheiro, é muito importante ter o acompanhamento de uma especialista te auxiliando no pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria.

Quer entender melhor como isso funciona? Aperta o play e veja a live que nossa equipe fez sobre o tema:

https://youtube.com/watch?v=iOFVa7vFEkg%3Ffeature%3Doembed

Além disso, existe uma grande discussão na justiça entre as diferenças de valores da aposentadoria por invalidez previdenciário e acidentária.

Alguns juízes entendem que essa diferenciação entre as fórmulas de cálculo da aposentadoria é inconstitucional e, por isso, deve ser aplicada a regra de cálculo mais benéfica. 

Entretanto, para conseguir isso, o aposentado precisa recorrer à justiça.

Por isso, a minha dica é: antes de fazer qualquer pedido de benefício no INSS, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso e verificar qual é a melhor opção para você!

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