Benefícios

Posso evitar o cancelamento no pagamento do Bolsa Família

Programa do Bolsa Familia
rafapress/Shutterstock.com

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome faz um alerta importante: problemas cadastrais relacionados ao CPF podem levar ao bloqueio dos pagamentos do programa Bolsa Família. Se essas inconsistências não forem corrigidas em até seis meses, o benefício pode ser cancelado definitivamente. Essa medida visa garantir que os recursos alcancem as famílias que realmente precisam do apoio financeiro.

Como Evitar o Cancelamento

Para evitar transtornos e garantir o recebimento contínuo do benefício, é fundamental que as famílias beneficiárias verifiquem a situação de seu CPF junto à Receita Federal. Se houver pendências, a regularização do documento é essencial. Em seguida, a atualização dos dados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) será feita automaticamente através do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

Instruções Disseminadas

Instruções específicas sobre como resolver pendências foram enviadas através de mensagens nos extratos de pagamento, no aplicativo oficial do Bolsa Família e também pelo Aplicativo Caixa Tem. A coordenação estadual do programa está fornecendo orientações aos municípios e às famílias com registros de CPF irregulares.

Requisitos do Bolsa Família

O programa Bolsa Família, que visa amparar famílias em situação de vulnerabilidade, estabelece que os beneficiários devem ter uma renda per capita mensal de até R$ 218. Além disso, é necessário atender a outras exigências, como o acompanhamento pré-natal para gestantes e a manutenção da frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos.

Expansão e Investimento

Com um orçamento que alcançou R$ 169 bilhões e beneficiou 21 milhões de famílias em dezembro de 2023, o programa Bolsa Família registrou uma expansão significativa em comparação ao ano anterior, superando os investimentos em áreas essenciais como Saúde e Educação.

Bolsa Família: solicitar o pagamento

Bolsa Família: solicitar o pagamento O que é: É um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.

O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo gestão do Programa e envio dos recursos para pagamento dos benefícios.

A CAIXA é o Agente Operador do Programa, responsável pelo pagamento dos benefícios e disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA

​Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA

São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:

I – inscritas no CadÚnico; e

II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

COMO RECEBER

​​​​​​​Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício​

  1. Cadastramento​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. ​Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.
  2. Seleção​A seleção das famílias é feita pelo Ministério gestor do programa com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.
  3. PagamentoSe a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família.

RECEBIMENTO POR CRÉDITO EM CONTA NA CAIXA

CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

O beneficiário do Bolsa Família também pode utilizar o Cartão Social para saque da conta Poupança Social Digital nos terminais de autoatendimento ou nas unidades lotéricas.

POUPANÇA CAIXA FÁCIL

A Poupança CAIXA Fácil é uma conta simplificada, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 5.000,00. A conta tem um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.

Além disso, a conta Poupança CAIXA Fácil pode ser movimentada por meio do Internet Banking CAIXA.

Essa conta não poder ser movimentada com o Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil/Bolsa Família, tampouco pelo aplicativo CAIXA Tem.

TIPOS DE BENEFÍCIOS

I – Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II – Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;

III – Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;

IV – Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:

a) gestantes;

b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos;

c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos.

d) nutriz, crianças de até 6 (seis) meses de idade.

V – Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil em 02/03/2023, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.

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