Quando se trata de aposentadoria, a paciência é uma virtude essencial. No entanto, para aqueles com processos em andamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a espera pode ser uma fonte de ansiedade.
Apesar do prazo oficial do INSS para análise de benefícios ser de quarenta e cinco dias, muitos segurados têm aguardado meses pela conclusão de seus processos. Para aqueles enfrentando problemas de saúde e necessitando de recursos para remédios ou alimentos, cada dia extra pode parecer uma eternidade.
Aqui estão algumas dicas importantes para acelerar o processo:
1. Benefício por Incapacidade: Para casos de benefício por incapacidade, é crucial fornecer documentos que evidenciem a evolução da doença, relatórios médicos atualizados, Classificação Internacional de Doenças (CID), identificação do médico e a duração do afastamento necessário das atividades.
2. Reafirmação: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o segurado que solicita a aposentadoria e aguarda a decisão do INSS pode escolher a melhor data de aposentadoria entre o dia do protocolo do pedido e a data de aprovação do benefício.
3. Benefícios Programáveis: Para benefícios como aposentadoria especial, por idade e tempo de contribuição, é fundamental apresentar os documentos em ordem cronológica, legíveis, e fazer o requerimento de forma clara e específica.
4. Exigências do INSS: Certifique-se de fornecer todos os documentos necessários, pois a falta de algum pode suspender o prazo de análise do processo. Não deixe margem para dúvidas e garanta que todas as informações estejam claras.
Lidar com a espera no processo de aposentadoria pode ser desafiador, mas seguindo essas dicas e mantendo a documentação em ordem, os segurados podem agilizar o processo e garantir uma resposta mais rápida do INSS.
40, 50 e 60 anos de idade para a aposentadoria após a Reforma do INSS
Análise mostra como a reforma da Previdência afeta gerações e aponta opções.
Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, trabalhadores interessados em planejar suas respectivas aposentadorias precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição), além dos sistemas especiais para públicos específicos como deficientes e empregados em atividades insalubres, rurais e da educação.
Diante do desafio que se tornou o planejamento previdenciário, o escritório de Advogados produziu uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão se enquadrar nessas regras.
A análise não é uma fórmula exata, mas aponta caminhos e faz alguns alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade.
O público de 60 anos é classificado pelo autor da análise, o advogado previdenciarista, como a “geração do direito adquirido”.
Os sessentões têm em comum elevados períodos de contribuição e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício.
Mas eles devem ficar atentos à possibilidade de se beneficiar do que o advogado chama de “milagre da aposentadoria”, que é a regra criada pela reforma que permite descartar contribuições com valores baixos no cálculo da média salarial que dará origem à aposentadoria.
“O governo certamente tentará fechar essa brecha, mas isso não é fácil porque é necessário modificar a legislação”, diz o advogado. “Enquanto isso, quem tiver a chance poderá até dobrar a aposentadoria com uma única contribuição sobre o teto da Previdência”, comenta.
O milagre mencionado pelo advogado, porém, só é acessível para beneficiários que podem se aposentar com idade mínima e possuem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e ainda manter a carência de 15 anos de recolhimentos.
As regras de transição da reforma tinham como principal foco os trabalhadores na casa dos 50 anos e, por isso, é esse público que terá ao longo dos próximos anos a possibilidade de alcançar a maior parte dos requisitos de diferentes sistemas de acesso à aposentadoria.
“O perigo para esses trabalhadores é entrar no site Meu INSS e aceitar a primeira aposentadoria disponível, como se estivessem comprando algo pela internet”, diz o advogado. “Em muitos casos, alguns meses de espera ou a busca por contribuições desconsideradas pelo INSS podem garantir uma renda maior.”
Verificar a documentação original para corrigir falhas no Cnis (cadastro da Previdência) e assim aumentar ao máximo o tempo de contribuição e até a possibilidade de enquadramento em uma aposentadoria especial deve ser o principal foco dos cinquentões, segundo o advogado.
Já os quarentões caíram no que o especialista descreve como vácuo previdenciário. “A reforma cria um vácuo na concessão de benefícios, porque esse pessoal na casa dos 40 anos vai demorar duas décadas ou mais para conseguir se aposentar por idade, algo bom para o sistema, mas ruim para esses trabalhadores.”
Além de seguir contribuindo com o INSS, esse grupo deve pensar em rendas complementares para a aposentadoria, como aplicações financeiras, seguros e investimentos em negócios próprios.
AOS 40, 50 E 60 | FOCO NA APOSENTADORIA CERTA
Análise dos Advogados aponta caminhos sobre como deverão se aposentar trabalhadores que nasceram por volta das décadas de 1960, 1970 e 1980
60 ANOS
Pessoas nascidas nos anos 1960 ou antes, em geral, começaram a trabalhar mais cedo, trocaram pouco de emprego e costumam ter poucos períodos sem contribuições ao INSS
Geração do direito adquirido
Quem está na casa dos 60 anos, caso ainda não esteja aposentado, tem boas chances de já ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da Previdência.
A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que são:
Milagre do aumento da aposentadoria
Muitos dos trabalhadores sessentões receberam os salários mais altos das suas vidas profissionais no início da carreira.
O valor da aposentadoria, porém, é calculado sobre a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 .
A reforma da Previdência criou uma regra que pode compensar isso: permite que a média salarial seja calculada até mesmo sobre um único recolhimento (o de maior valor).
A regra só vale a pena para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e, ainda assim, garantir a carência de 15 anos.
Além disso, é preciso ter as idades mínimas de aposentadoria, que neste ano são:
50 ANOS
Os cinquentões possuem, em média, tempo intermediário de contribuição, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e por isso poderão entrar nas regras de transição da reforma da Previdência.
Na maior parte dos casos, esse público não dependerá das regras que exigem idade mínima, ficando mais próximo de algumas das transições do benefício por tempo de contribuição:
PEDÁGIOS
O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima.
Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.
A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:
a) Pedágio de 50%
b) Pedágio de 100%
TRANSIÇÃO POR PONTOS
É preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima.
Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo ocorre com a idade: cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2021 é:
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:
Cuidado com a aposentadoria imediata

