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INSS determina novas regras para desconto de mensalidade associativa

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas normas para regular o desconto de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. As regras foram definidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15).

Segundo a portaria, o desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, foi estabelecido que cada benefício só pode ter uma única dedução de mensalidade associativa.

Para que o desconto seja realizado, é necessário que o aposentado ou pensionista autorize previamente, sendo vedada a autorização por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica. O consentimento deve ser formalizado por meio de um termo de adesão, com assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, além da apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF.

Em casos de descontos não reconhecidos pelo beneficiário, é possível solicitar a exclusão da mensalidade associativa por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Também é possível bloquear o benefício para esse tipo de desconto pelo Meu INSS.

A responsabilidade pela autorização e eventual responsabilização administrativa, cível e penal cabe exclusivamente à entidade envolvida, seja em descontos de crédito consignado ou mensalidades associativas. As reclamações sobre descontos não autorizados devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor.

Atualmente, 29 entidades possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para realizar descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários.

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