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Lançamento do Vale-Sacolão beneficia idosos com Auxílio de R$ 250 para alimentação

Carteira de trabalho
Brenda Rocha - Blossom/shutterstock.com/

Em uma iniciativa inovadora voltada para a população idosa de baixa renda, o Governo Federal acaba de anunciar o lançamento do Vale-Sacolão, um programa de assistência financeira destinado a garantir a segurança alimentar dessa faixa etária vulnerável. Com um valor fixado em R$ 250, este benefício extra permite aos idosos adquirirem alimentos básicos necessários, como frutas, verduras, arroz e feijão, promovendo uma nutrição adequada e combatendo a insegurança alimentar.

Este programa é especialmente direcionado a idosos entre 65 e 72 anos que encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, proporcionando um suporte crucial para a manutenção de uma dieta saudável. A concessão do vale tem como foco aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com rendimentos até um salário mínimo, bem como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), reforçando o compromisso do governo com a promoção do bem-estar e da dignidade da população idosa.

Para facilitar a implementação e reduzir os custos associados ao Vale-Sacolão, o Governo Federal está considerando estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais, possibilitando descontos em tributos. Atualmente, o projeto aguarda análise e aprovação na Câmara dos Deputados, passando por diversas comissões antes de sua implementação oficial.

O Vale-Sacolão representa um marco significativo nas políticas de assistência social, refletindo o esforço contínuo para assegurar uma qualidade de vida melhor aos idosos brasileiros. A iniciativa não apenas alivia a pressão financeira sobre este grupo demográfico, mas também assegura o acesso a alimentos de qualidade, essenciais para a manutenção da saúde e bem-estar.

Para mais informações sobre como inscrever-se no CadÚnico e garantir o benefício, o público é encorajado a acompanhar as atualizações e detalhes sobre o processo de inscrição.

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

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