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Receita Federal alerta empregadores sobre atrasos nas contribuições de empregadas domésticas

Seguro Desemprego Carteira de Trabalho
Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

A Receita Federal iniciou o envio de alertas aos empregadores com pendências nas contribuições previdenciárias de domésticas. Desde o dia 14 de março, o órgão notifica os devedores, cerca de 500 mil patrões, somando um total de R$ 642 milhões em débitos não quitados.

“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, destacou a Receita Federal.

Comunicação aos Devedores

Os alertas podem ser recebidos pelos empregadores de três maneiras:

  1. Cartas enviadas pelos Correios;
  2. Caixa Postal no Portal e-Cac;
  3. E-mail para os cadastrados no site Gov.br.

Consulta de Pendências

No Portal de Serviços da Receita Federal, é possível acessar a opção “Minhas Dívidas e Pendências” e, na tela seguinte, realizar o login no Gov.Br com CPF e senha cadastrados.

Formas de Pagamento

Os débitos pendentes podem ser quitados clicando em “Emitir Darf” e utilizando o documento gerado para efetuar o pagamento. Para incluir encargos trabalhistas em atraso, como o FGTS, junto às contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

Parcelamento

O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas. Para isso, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e clique em “Meus Parcelamentos”.

Consequências do Não Pagamento

O não pagamento acarreta em:

  • Acréscimo de até 20% da dívida devido à inscrição em Dívida Ativa da União;
  • Inclusão do CPF no Cadin;
  • Multa e juros de mora;
  • Possibilidade de ação trabalhista movida pela empregada.

A Receita Federal salienta que o não pagamento das contribuições previdenciárias impede a trabalhadora de usufruir de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além de dificultar o saque do FGTS.

Para mais informações sobre o “eSocial Doméstico”, os empregadores podem acessar o “Manual do Empregador Doméstico”.

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