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Mudanças significativas com a utilização do Atestmed para o Auxílio Doença no INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está se preparando para implementar uma grande mudança em sua operação até o final de abril: substituir a perícia médica pelo uso do novo sistema Atestmed em todos os pedidos de benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Esse sistema, que já representa quase metade dos pedidos, tem como objetivo agilizar e simplificar o processo para os segurados.

Implementação do Atestmed:

O Atestmed foi inicialmente introduzido durante a pandemia, mas foi reformulado pelo INSS e relançado em julho do ano passado. Ele permite que os segurados solicitem o benefício e enviem a documentação necessária pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências, evitando a necessidade de uma perícia médica presencial.

Economia e Eficiência:

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destacou que o uso do Atestmed resultou em uma economia significativa, estimada em quase R$ 1 bilhão no ano passado. Para 2024, a expectativa é de uma economia ainda maior, de R$ 5,6 bilhões. Esse esforço está alinhado com os objetivos do Ministério da Previdência Social de revisar os gastos e evitar contingenciamentos.

Ampliação dos Canais de Acesso:

Apesar do avanço digital, o INSS está buscando ampliar os canais alternativos para os segurados que não têm acesso à internet. Isso inclui parcerias com os Correios, onde os segurados poderão entregar atestados médicos e abrir requerimentos. Além disso, o serviço telefônico do INSS também será utilizado para a abertura de requerimentos do Atestmed.

Combate a Fraudes e Redução de Filas:

O INSS está intensificando o combate a fraudes, visando uma economia adicional de R$ 1,8 bilhão em 2024. O uso de inteligência artificial para detectar fraudes em atestados médicos é uma das estratégias adotadas. Quanto às filas, o prazo médio de espera caiu para 46 dias em dezembro de 2023, próximo ao limite estipulado pela legislação.

Projeção para o Futuro:

O INSS pretende continuar reduzindo o tempo de espera, com o objetivo de chegar a um prazo médio de apenas 30 dias até o final deste ano, conforme anunciado pelo ministro Carlos Lupi. Essas medidas visam garantir um acesso mais rápido e eficiente aos benefícios previdenciários para todos os segurados.

INSS mostra o que muda na contribuição entre Diaristas e Empregadas Domésticas

INSS mostra o que muda na contribuição entre Diaristas e Empregadas Domésticas Profissionais que atuam como diaristas e empregadas domésticas devem contribuir mensalmente para o INSS. Embora sejam ambas atendidas pela Previdência Social e possam se aposentar, existem distinções importantes que afetam a forma de contribuição ao Instituto.

Diferenças entre Diaristas e Empregadas Domésticas

A principal diferença entre diaristas e empregadas domésticas está no vínculo empregatício. Diaristas não possuem um vínculo regular de trabalho, enquanto empregadas domésticas podem ter seu vínculo reconhecido se trabalharem em um mesmo local por três dias na semana ou mais.

Empregadas domésticas incluem uma variedade de profissionais, como faxineiros, cozinheiros, motoristas, e outros que desempenham funções domésticas regularmente.

Contribuição ao INSS para Diaristas e Empregadas Domésticas

Essas diferenças no vínculo empregatício influenciam na forma como os trabalhadores contribuem com o INSS.

  • Diaristas: Devem contribuir como contribuintes individuais, podendo fazê-lo como Microempreendedor Individual (MEI) pagando 5% do salário mínimo mensalmente, ou como contribuinte individual, com uma alíquota de 11% ou 20% sobre a renda mensal.
  • Empregadas Domésticas: O recolhimento é feito pelo empregador através do e-Social. Se a remuneração mensal for de um salário mínimo, a contribuição é de R$ 105,90.

O INSS orienta que os empregados domésticos verifiquem regularmente seu extrato previdenciário para garantir que o recolhimento esteja sendo realizado pelo empregador, já que a falta dessas contribuições pode prejudicar a solicitação de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Benefícios Previdenciários

Os benefícios previdenciários aos quais diaristas e empregadas domésticas têm direito incluem a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e salário-família.

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