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Direitos do Trabalhador Rural: Auxílio-Doença e Invalidez

Direitos do Trabalhador Rural: Auxílio-Doença e Invalidez
Criação www.mixvale.com.br

Direitos do Trabalhador Rural: Auxílio-Doença e Invalidez Os direitos do trabalhador rural perante o INSS incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE, realizado em 2017, o Brasil tem cerca de 15 milhões de pessoas trabalhando no campo. Esse número corresponde a 17,8% da população economicamente ativa do país

Este grupo abrange empregados, trabalhadores independentes, como diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, trabalhadores temporários e segurados especiais.

Os segurados especiais incluem agricultores e pescadores artesanais, colhedores de produtos naturais, indígenas e quilombolas que contribuem para a agricultura.

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O que é Auxílio-Doença?

Apesar de ainda ser conhecido como “auxílio-doença”, esse benefício passou a ser denominado “benefício por incapacidade temporária”.

Como o nome já diz, trata-se de um benefício destinado a segurados, que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Esse benefício previdenciário é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado.

O auxílio-doença fornece uma compensação financeira para ajudar a cobrir os custos enquanto a pessoa incapacitada se recupera.

Há dois tipos de Auxílio-Doença:

  • Auxílio-doença acidentário

Concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho.

Para recebê-lo, o segurado precisa comprovar sua incapacidade por meio de perícia médica do INSS e atender aos requisitos de carência.

  • Auxílio-doença previdenciário

Concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional, ou seja, relacionada diretamente às atividades laborais.

Não exige carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. A comprovação da relação entre a incapacidade e o trabalho é essencial, sendo realizada por meio de perícia médica do INSS.

Para ter direito a esse auxílio, o trabalhador precisa comprovar estar incapaz para suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos. Realizarão essa comprovação por meio de perícia e laudo médico.

Entretanto o médico irá decidir, durante a perícia  se aquele trabalhador deve receber auxílio-doença (por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez visa fornecer sustento financeiro ao trabalhador rural ou urbano que, devido a problemas de saúde, não pode mais desempenhar suas funções laborais de maneira permanente.

Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Permanente.

Ou seja, o INSS poderá pagar esse benefício ao segurado que comprovar, também por perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.

É necessário atender a um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício.

No entanto, não se exige carência em casos de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

O beneficiário pode passar por revisões periódicas para verificar se ainda mantém a condição de incapacidade. Caso haja recuperação total ou parcial, o benefício pode ser cessado ou convertido em outra modalidade.

Quem tem direito a esses Benefícios Previdenciários?

Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar a importância de buscar um advogado para sanar as principais dúvidas em relação aos benefícios.

Cada caso é único e somente um profissional será capaz de te direcionar da melhor forma possível. Entretanto, tentaremos abordar aqui as informações principais sobre o tema.

Seguem algumas informações importantes:

  • O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é direito de todo segurado da previdência, seja ele trabalhador rural ou urbano, contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial ou facultativo;
  • O INSS afirma que a incapacidade laborativa “é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doença ou acidente”;
  • Geralmente, terão direito a esses benefícios os trabalhadores que tiverem cumprido o período de carência de 12 contribuições. Entretanto, dispensa-se essa carência em casos de acidentes/doenças de trabalho que causem incapacidade temporária ou permanente.
  • Começarão a pagar o auxílio-doença no décimo sexto dia de afastamento (o empregador pagará os primeiros 15 dias, referente ao salário).

Vale ressaltar que não se pode acumular auxílio-doença com aposentadoria por invalidez. O benefício poderá estar sujeito a revisões periódicas e sua suspensão, no caso do auxílio-doença, acontecerá assim que aquele trabalhador for considerado apto a retornar ao seu trabalho, quando adquirir aposentadoria ou em caso de morte.

A aposentadoria por invalidez também está suscetível a revisões. Tal benefício pode ser suspenso caso a perícia perceba que o segurado está reabilitado.

Programa Pente Fino:

É uma iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil que realiza revisões nos benefícios previdenciários. Desta forma, identifica-se irregularidades, fraudes ou concessões indevidas. 

O programa tem o objetivo de aprimorar a gestão dos benefícios. Assim, garantindo que apenas aquelas pessoas que realmente preencham os requisitos continuem recebendo os benefícios.

Todo trabalhador, rural ou urbano, tem direito a esses benefícios.

Qual o valor dos benefícios previdenciários?

  • Auxílio-doença: o valor é calculado com base na média salarial do trabalhador nos últimos 12 meses antes do afastamento por motivo de doença. Após a Reforma, esse valor vai considerar 91% dessa média salarial.
  • Aposentadoria por Invalidez:  Se você ficar incapaz de trabalhar depois da reforma da previdência, o valor da sua aposentadoria será calculado com base nos 60% da média dos 100% maiores salários que você contribuiu. Além disso, terá um acréscimo de 2% para cada ano adicional de trabalho e contribuição. Se você precisar da ajuda de outras pessoas para as atividades diárias, como se vestir ou se alimentar, seu benefício pode aumentar em 25%.

Como solicitar o benefício para Trabalhador Rural?

Não é mais necessário ir pessoalmente a uma agência do INSS. O pedido desses benefícios vai ser feito de forma online, pela internet. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Entrar no Meu INSS;
  2. Fazer login e escolher a opção “Benefício por Incapacidade”;
  3. Acompanhar o pedido na opção “Consultar Pedidos” no mesmo site.

Nos casos em que o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, comunicarão previamente o segurado.

Vale ressaltar que esse pedido por ser realizado via site, via aplicativo e, em caso de dúvidas, Ligue 135.

Os documentos necessários para quem solicita esses benefícios são:

  • Obrigatória:

Número do CPF.

  • Se for procurador ou representante legal:

Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Conclusão

Compreender os detalhes e as mudanças nos benefícios previdenciários é crucial para garantir o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são exemplos desses direitos.

O cálculo do benefício envolve considerações específicas, como tempo de contribuição e eventuais necessidades de assistência diária. Nesse contexto, a figura do advogado especializado em direito previdenciário torna-se fundamental.

O profissional pode orientar os segurados sobre seus direitos, auxiliar na documentação necessária e representar os interesses do segurado em processos.

Ter um advogado experiente ao lidar com questões previdenciárias é uma peça-chave. Ele irá assegurar que os indivíduos recebam os benefícios apropriados e enfrentam eventuais desafios de forma eficaz.

Um recado importante para você!

Entendemos que entender as nuances dos benefícios destinados aos trabalhadores rurais pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA. Parceiro https://vlvadvogados.com/

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