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STF derruba a ‘revisão da vida toda’ do INSS será julgada agora. Entenda o que isso significa para aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação conhecida como “revisão da vida toda” do INSS e atendeu ao pedido do instituto para derrubar a tese.

O tema, que é discutido em tribunais de todo o país desde os anos 2000, voltou à pauta do STF no ano passado, por causa de um recurso apresentado pelo INSS. Mas o que está em jogo neste julgamento?

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O que é a “revisão da vida toda”?

Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados que entraram na Justiça de terem seus benefícios recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista

Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.

Julgamento atual

Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. Na verdade, o órgão quer restringir os efeitos da decisão.

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Com o recurso, o INSS pretende evitar o pagamento de diferenças nos benefícios recebidos antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O INSS defende também que benefícios previdenciários já extintos não sejam recalculados. E, ainda, que não sejam contemplados agora os contribuintes para os quais decisões judiciais anteriores negaram o direito à revisão nos valores dos benefícios.

Quem tem direito?

Após concluído o julgamento e definido os critérios para a revisão nos valores dos benefícios, poderão ser beneficiados os seguintes contribuintes:

Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.

Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

A revisão será automática?

Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

Origens do caso

A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

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Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no recálculo das aposentadorias, o que tende a aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Em linhas gerais, para a “revisão da vida toda” ser vantajosa é preciso que o contribuinte tenha pago, antes de 1994, valores mais altos de contribuição previdenciária do que os recolhimentos feitos depois.

Recursos do INSS

Em fevereiro de 2023, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso.

O ministro Alexandre Moraes, que é relator do processo, acatou parcialmente a decisão. Ele suspendeu a tramitação de processos que tratavam do tema. Mas exigiu que o INSS apresentasse um cronograma para o pagamento da revisão.

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Em março do ano passado, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, que é um instrumento jurídico usado para pedir esclarecimento de certos pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes. Por isso, o assunto ainda está em discussão no STF.

O que será decidido hoje?

O STF vai decidir se acata os pedidos do INSS para restringir o alcance da “revisão da vida toda”, excluindo desta regra os benefícios judiciários já extintos e os contribuintes que tenham tido antes decisão judiciária desfavorável a eles de acordo com a jurisprudência da época. O INSS quer ainda fixar a data de 13 de abril de 2023, quando foi publicado o acórdão do STF, como referência para cálculo dos benefícios sob este novo entendimento.

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