Benefícios

INSS moderniza serviços com recuperação fácil de senha e atualização de dados

MEU INSS GOV
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma ação coordenada com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, introduz uma facilidade significativa para seus usuários: a recuperação e atualização de senha do app Meu INSS e alteração de dados no sistema gov.br. Esta iniciativa visa facilitar o acesso aos diversos serviços oferecidos pelo governo federal, incluindo benefícios previdenciários e a carteira de trabalho digital, assegurando que os cidadãos possam gerenciar suas necessidades de forma simples e segura.

Simplificando o Acesso: Recuperação de Senha e Atualização de Dados

Para aqueles que esqueceram a senha de acesso ao app Meu INSS, o processo de recuperação foi simplificado. Ao entrar na página inicial do app e selecionar a opção “Entrar com gov.br”, o usuário pode facilmente recuperar sua senha seguindo os passos indicados, que incluem a verificação de identidade por meio de e-mail, telefone, biometria facial ou serviços de internet banking.

Além disso, a plataforma gov.br oferece suporte para a atualização de dados pessoais, como e-mail ou número de celular. Isso é realizado através de um procedimento claro e direto, que envolve o preenchimento de um formulário online e a apresentação de documentos identificativos, garantindo que as informações dos usuários permaneçam seguras e atualizadas.

Redução dos Tempos de Espera por Benefícios

Em uma nota relacionada, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destacou a meta do governo de reduzir significativamente os tempos de espera para a obtenção de benefícios do INSS. A intenção é diminuir a média de espera de 49 dias para 30 dias, um objetivo ambicioso dado o volume mensal de cerca de 900 mil a 1 milhão de novos pedidos. Esta medida reflete o compromisso do governo em melhorar a eficiência do sistema previdenciário e assegurar que os cidadãos recebam os benefícios aos quais têm direito de maneira oportuna.

INSS atualiza critérios para Aposentadoria Especial

Em uma movimentação importante para os trabalhadores brasileiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações significativas nas regras de concessão da Aposentadoria Especial a partir de 2024. Este benefício é destinado a profissionais que desempenham suas atividades em condições que possam prejudicar a saúde ou colocar em risco sua integridade física.

ENTENDA QUEM SE QUALIFICA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

O direito à Aposentadoria Especial será assegurado a trabalhadores que acumularam de 15 a 25 anos de contribuição ao INSS, variando conforme o grau de exposição a riscos ou a agentes nocivos à saúde. Adicionalmente, para aqueles que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019, é necessário atingir uma idade mínima, que oscila entre 55 e 60 anos, dependendo do tempo de serviço do indivíduo.

PROFISSÕES ELEGÍVEIS AO BENEFÍCIO

Diversas profissões, incluindo mas não limitadas a técnico de enfermagem, motoristas de ônibus, operadores de câmara frigorífica e soldadores, estão entre as elegíveis para o pedido de aposentadoria especial, desde que cumpridos os critérios de tempo de serviço, categoria profissional e idade mínima estabelecidos.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

Os interessados em requerer a aposentadoria especial devem apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento providenciado pelo empregador que detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos. O pedido do benefício pode ser feito diretamente através do site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso e o processo para os trabalhadores.

COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RISCOS

Para efetivar a solicitação, é crucial comprovar a exposição contínua a agentes nocivos, sendo o PPP um documento-chave nesse processo. É importante destacar que, para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, apenas a versão digital do PPP é aceita.

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O cálculo do benefício considera a média dos salários de contribuição do trabalhador, partindo de 60% dessa média para a renda mensal inicial. Para cada ano que exceder o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, é adicionado um acréscimo de 2% ao valor do benefício.

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