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Opções de aposentadoria no INSS para quem tem +60 anos

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Chegar aos 60 anos traz consigo uma série de questionamentos sobre a possibilidade de aposentadoria, especialmente para aqueles que dedicaram décadas ao trabalho. A advogada esclarece as principais dúvidas sobre as opções de aposentadoria disponíveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem atingiu essa faixa etária, abrindo caminho para uma nova fase da vida com segurança e estabilidade financeira.

Aposentadorias para quem tem 60 anos ou mais

As regras de aposentadoria variam bastante, e nem todas exigem exatamente 60 anos de idade. Existem opções para quem tem menos ou mais de 60 anos, dependendo da categoria de aposentadoria e das regras de transição pós-Reforma da Previdência.

Entendendo as Diferentes Categorias

Aposentadoria por idade, tanto urbana quanto rural, e aposentadoria para pessoa com deficiência por idade são algumas das opções disponíveis. Para mulheres, a aposentadoria por idade urbana com direito adquirido permite aposentar-se aos 60 anos, enquanto homens nesta categoria precisam atingir 65 anos, conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.

A aposentadoria por idade rural mantém as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres, independentemente da Reforma. Da mesma forma, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade segue sem alterações, exigindo 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de comprovação de deficiência durante o tempo de contribuição.

Regra de Transição: Pedágio de 100%

Uma opção interessante para quem estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência é a regra de transição do pedágio de 100%. Esta regra permite a aposentadoria de mulheres a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60, desde que cumpram o tempo de contribuição e o pedágio necessário.

Não Há Aposentadoria sem Contribuição

É importante ressaltar que não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS. No entanto, para aqueles que não se qualificam para a aposentadoria tradicional, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma alternativa, oferecendo suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Elegibilidade e Processo de Solicitação

Determinar a melhor forma de aposentadoria exige uma análise cuidadosa das regras e dos requisitos específicos de cada opção. A advogada recomenda uma consulta com um advogado previdenciário para avaliar o caso individualmente e planejar a aposentadoria de forma otimizada, evitando contratempos e maximizando os benefícios.

Ao navegar pelas complexidades do sistema previdenciário brasileiro, ter o suporte de profissionais especializados pode fazer toda a diferença na segurança e na tranquilidade durante a transição para a aposentadoria.

Quem nunca pagou o INSS pode ter acesso a qual pagamento de beneficio?

Quem nunca pagou o INSS pode ter acesso a qual pagamento de beneficio? Mesmo sem ter contribuído para o INSS, existem alternativas para garantir um suporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade. O BPC (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) oferece um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios estabelecidos.

O Que é o BPC? O BPC assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que enfrentam limitações de longo prazo que os impeçam de participar plenamente na sociedade.

Como Solicitar o BPC Para solicitar o benefício, é necessário procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para obter informações sobre o processo de requerimento. O pedido pode ser feito nos canais de atendimento do INSS, como telefone, site ou aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.

Regras do BPC O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e requer a inscrição no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todos os membros da família.

Inscrição no Cadastro Único A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e deve ser atualizada a cada dois anos. Famílias já cadastradas devem verificar a atualização para evitar problemas no recebimento do benefício.

Se você se enquadra nos critérios do BPC, não deixe de buscar esse suporte financeiro que pode fazer a diferença em sua qualidade de vida.

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