Em um marco significativo para as mulheres trabalhadoras autônomas do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou hoje, 22 de março, a extensão do benefício da licença-maternidade para incluir esta categoria de profissionais. A decisão derruba uma regra estabelecida em 1999, representando um avanço considerável na luta por direitos iguais no mercado de trabalho e na seguridade social.
Este novo direito permite que mães autônomas, bem como seguradas especiais e facultativas, recebam o benefício da licença-maternidade em igualdade de condições com as trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo situações de nascimento, adoção ou aborto. A mudança significa que, diferentemente do previsto anteriormente, uma única contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é agora suficiente para que as trabalhadoras autônomas tenham acesso ao benefício, eliminando a exigência de 10 meses de contribuição.
A decisão do STF foi tomada com uma apertada margem de seis votos a cinco, demonstrando a complexidade e a divisão de opiniões sobre a matéria. Os votos a favor foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin, enquanto a oposição veio de Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A licença-maternidade é um benefício do INSS que oferece de 14 a 120 dias de afastamento remunerado para mães no contexto de nascimento de filhos, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com o propósito de adoção. Até então, a maioria das beneficiárias necessitava comprovar pelo menos 10 meses de contribuição para ter direito ao auxílio, com exceções já existentes para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
A ata da decisão será publicada em breve, e a União possui a prerrogativa de recorrer. No entanto, o impacto imediato da decisão é um avanço significativo nos direitos das mulheres que atuam como autônomas, seguradas especiais e facultativas no Brasil.
Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade?
Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade? Para mulheres que trabalham e tem filhos são assegurados alguns direitos trabalhistas. O auxilio maternidade é um dos mais importantes, embora o benefício não seja concedido em todos os casos. Sendo assim, uma dúvida muito comum envolvendo esse assunto é sobre quem tem direito ao auxilio maternidade.
O auxílio maternidade corresponde a um valor pago às mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento, por guarda judicial ou adoção de um filho(a). Seu objetivo é auxiliar financeiramente as trabalhadoras durante o período em que estão de licença maternidade.
Se você pensa em ter filhos, adotar ou está em processo de guarda judicial e quer saber se tem direito ao auxílio maternidade, continue lendo esse artigo e saiba agora tudo sobre o assunto. Confira!
COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?
Concedido pelo INSS, o auxílio maternidade é um benefício que foi criado em 1943, juntamente com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho. A contribuinte pode solicitar o auxílio a partir do 28° dia antes da data prevista para o parto. Mas, quem tem direito ao auxílio maternidade?
De modo geral, a legislação trabalhista estabelece que tem direito a esse benefício:
Trabalhadoras que atuam com carteira assinada no regime CLT
Empregadas domésticas
Mulheres desempregadas seguradas do INSS
Autônomas
Contribuintes individuais ou facultativas
Trabalhadoras rurais
Além do grupo descrito acima, as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou então deram a luz a um feto natimorto também podem receber o auxílio maternidade.
No primeiro caso, quando fica comprovado que o abordo não foi criminoso e ocorreu em até 23 semanas de gestação, a contribuinte tem direito a 14 dias de licença maternidade. Agora quando o aborto ocorre após 23 semanas ou há o nascimento do feto natimorto, a contribuinte tem direito ao período padrão de afastamento do trabalho, que é de 120 dias.

