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Alternativas para aposentadoria antecipada sem idade mínima no INSS

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No cenário previdenciário brasileiro, ainda é viável antecipar a aposentadoria sem o requisito de idade mínima por meio de duas modalidades específicas: a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e a aposentadoria sob a regra do pedágio de 50%. Estas opções representam uma luz no fim do túnel para aqueles que buscam garantir um retorno financeiro antes do tempo previsto pelas normas atuais.

Aposentadoria sem Exigência de Idade Mínima

Para os trabalhadores que atingiram o tempo necessário de contribuição até 13 de novembro de 2019, data da reforma previdenciária, não há a exigência de cumprimento de idade mínima. Os homens devem comprovar 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição para se aposentar por esta modalidade.

Caminhos para Aposentadoria Antecipada

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Direito Adquirido:

Essa modalidade permite aos trabalhadores que se enquadram nas regras anteriores à reforma da Previdência solicitar a aposentadoria sem a necessidade de idade mínima, cumprindo os seguintes passos:

  • Resgatar períodos de trabalho não registrados;
  • Regularizar contribuições pendentes;
  • Converter tempo especial em comum, quando aplicável.

Esse processo pode exigir ações junto ao INSS ou, em caso de recusa, a busca por direitos via judicial.

Aposentadoria com Pedágio de 50%:

Destinada aos profissionais que estavam próximos de se aposentar na época da reforma previdenciária, esta regra exige que o trabalhador contribua com um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria quando a nova legislação entrou em vigor.

Vantagens e Planejamento

As duas modalidades oferecem a possibilidade de excluir os 20% de menores salários da base de cálculo, permitindo que a aposentadoria seja calculada com base nos 80% dos maiores salários contribuídos. A escolha entre uma e outra depende de uma análise cuidadosa e de um planejamento estratégico, considerando qual das opções traz mais benefícios financeiros e se adequa melhor ao perfil do contribuinte.

Garantindo o Direito à Aposentadoria

Para os trabalhadores que desejam antecipar sua aposentadoria sem atender à exigência de idade mínima, informar-se e planejar cuidadosamente são etapas fundamentais. Avaliar as possibilidades e entender as regras são passos importantes para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma antecipada, maximizando o valor a ser recebido.

Pedido de benefício por incapacidade temporária no INSS

Você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem passar por perícia médica se o tempo de espera for superior a 30 dias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora permite que o pedido de benefício por incapacidade temporária seja feito sem a necessidade de realizar perícia médica presencial em algumas localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassa 30 dias.

Quem já tem uma perícia agendada e deseja mudar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo aplicativo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

É fundamental ressaltar que a concessão do benefício não é automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão avaliados pela Perícia Médica Federal.

Quando não for possível conceder o benefício por incapacidade temporária por meio da análise documental, seja por não atender aos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, o requerente poderá optar por agendar uma perícia médica presencial.

Não haverá possibilidade de recurso contra a análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

É importante destacar que emitir ou apresentar um atestado falso ou com informações falsas configura crime de falsidade documental. O trabalhador estará sujeito a sanções penais e deverá devolver os valores recebidos indevidamente.

Como Solicitar o Benefício:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou o site Meu INSS.
  2. Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”.
  3. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e você queira o atendimento à distância, clique em “Sim” e depois em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem está solicitando o benefício pela primeira vez quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Documentação Médica:

  • Deve estar legível e sem rasuras;
  • Emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Deve conter o nome completo do requerente, data de início do repouso e o prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS) e informações sobre a doença ou CID.

Prazos:

  • Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não podem ter duração superior a 90 dias.
  • O benefício não pode ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Quem já teve o benefício concedido com análise documental e deseja fazer um novo pedido deve aguardar 30 dias após o resultado da última análise.

Esteja informado sobre essas novas orientações do INSS para garantir uma solicitação tranquila e eficaz do benefício por incapacidade temporária

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