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Doenças que dão direito a benefícios pagos pelo INSS

INSS com agencia pagamento de aposentadoria
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Doenças que dão direito a benefícios pagos pelo INSS Conhecida hoje como aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício do INSS é concedido a pessoas que enfrentam limitações severas em função de doenças graves. Mas quais são essas doenças e como elas afetam o acesso à aposentadoria?

1. Quem Tem Direito?

De acordo com o artigo 151 da lei 8.213/91, algumas doenças são consideradas suficientes para justificar o afastamento do trabalho e a concessão da aposentadoria por incapacidade. No entanto, a interpretação dessas condições pode variar de acordo com as circunstâncias pessoais de cada segurado.

2. Condições Pessoais Importam

Além das doenças listadas pelo INSS, fatores como idade, histórico profissional e possibilidade de recolocação no mercado de trabalho também são considerados na avaliação do benefício. Por exemplo, um agricultor com problemas ortopédicos pode ter direito à aposentadoria por incapacidade, conforme decisão do TRF4 (AC 5020335-49.2018.4.04.9999).

3. Doenças Elegíveis

Dentre as doenças que podem levar à aposentadoria por incapacidade, destacam-se:

  • AIDS/HIV: A síndrome da imunodeficiência adquirida pode gerar o benefício, especialmente em casos onde há dificuldade de inserção no mercado de trabalho devido ao preconceito ou limitações físicas.
  • Parkinson: O mal de Parkinson afeta a coordenação motora e pode ser considerado incapacitante em casos graves.
  • Alienação Mental: Transtornos mentais como esquizofrenia e depressão crônica também podem justificar o benefício, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
  • Esclerose Múltipla: Esta doença autoimune, incurável e progressiva pode levar à aposentadoria por incapacidade devido aos seus efeitos debilitantes.
  • Hanseníase: Embora tratável, a hanseníase pode gerar incapacidade permanente, especialmente em casos graves.
  • Epilepsia: Quando não controlada por medicamentos, a epilepsia pode impedir a realização de atividades laborais.
  • COVID-19 e Sequelas: As sequelas da COVID-19, como problemas respiratórios e fadiga extrema, podem justificar a aposentadoria por incapacidade, especialmente se adquirida no ambiente de trabalho.

4. O Processo de Concessão

Para obter a aposentadoria por incapacidade, é necessário comprovar a qualidade de segurado, cumprir a carência de contribuições e passar por exame médico-pericial no INSS. A decisão final pode ser judicializada caso haja contestação por parte do órgão previdenciário.

5. Considerações Finais

A aposentadoria por incapacidade é um direito garantido a trabalhadores que enfrentam limitações severas devido a doenças graves. Entender os critérios de concessão e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir esse benefício tão importante.

Saiba como funciona a Revisão de Aposentadoria

Saiba como funciona a Revisão de Aposentadoria. Com certeza você é ou conhece um beneficiário que se sente, de alguma forma, injustiçado devido a falhas nos cálculos e fiscalizações de benefícios do INSS.

Por isso, é importante é que você saiba que tem todo direito de pedir revisão da sua aposentadoria.

Ao longo dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados com base nos descontos dos 3 últimos anos anteriores à aposentadoria.

No entanto, após a Reforma, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com comparações de julho de 1994 até o mês anterior ao início da concessão do benefício.

Há ainda, muitos contribuintes que antecederam 1994 e sofreram maiores perdas com os cálculos ou pararam de contribuir com o INSS, ficando assim, prejudicados.

Desta maneira, diante do prejuízo, estes têm o direito de solicitar uma revisão de benefício e incluir um cálculo de ganhos auferidos durante toda a vida. 

O serviço de revisão do INSS é direcionado a beneficiários que não concordam com algum critério utilizado na hora de conceder o valor de seu direito.

CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM OCASIONAR O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

  • Tempo de serviço não computado;
  • Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência no processo de aposentadoria;
  • Atividades especiais. Incluem fatores de insalubridade e periculosidade, o que, além do aumento do valor do benefício, também gera aumento no tempo de contribuição;
  • Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes. Quando se tem mais de um emprego, o INSS não soma as contribuições feitas no mesmo mês;
  • Revisão de benefício limitado ao teto.

Esse ultimo item, é destinado para segurados do período de 05 de Outubro de 1988 à 05 de Abril de 1991, pois muitos proventos dessa época eram limitados ao teto.

A revisão consiste na possibilidade de o cidadão solicitar ao INSS que reexamine o benefício concedido ou a certificação de tempo de contribuição, e assim buscar o direito de ter o melhor benefício.

ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS EM QUE A REVISÃO É INDICADA

  • Vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça pode aumentar fatores essenciais para concessão de benefícios;
  • Tempo trabalhado como servidor público, aprendiz, trabalhador rural ou em atividades insalubres; 
  • Recolhimento de contribuições atrasadas;
  • Revisão do teto (para benefícios conferidos entre os anos de 1991 e 2003).

Situações como a necessidade de acompanhamento em casos de limitação física ou mental, recuperação de descontos de imposto de renda decorrente de doença grave, inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria, entre outras, tornam-se hipóteses para solicitação de revisão.

Contudo, há o prazo de até 10 anos para entrar com pedido de revisão do benefício, sendo que até os 5 primeiros podem ser pagos retroativamente. 

Ao decidir dar entrada em seu pedido de revisão, o beneficiário dispõe de duas opções. Primeiramente, o recurso pode ser solicitado e acompanhado pelo serviço online do Meu INSS.

Em segundo lugar, é possível entrar com o pedido de revisão através dos meios jurídicos, e para isso, um advogado especialista em direito previdenciário fará toda diferença.

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