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Novas regras de transição para aposentadoria por idade no INSS

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Na nova era previdenciária do Brasil, a Aposentadoria por Idade passa por uma transformação significativa, trazendo novos desafios e oportunidades para os trabalhadores que buscam garantir seu futuro. Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, uma série de alterações nas regras de aposentadoria despertou uma avalanche de dúvidas entre os segurados. No coração dessas mudanças, está a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, uma medida desenhada para suavizar o impacto da reforma para aqueles que estavam às portas da aposentadoria.

Antes da reforma, a aposentadoria por idade era uma alternativa atrativa para muitos brasileiros, exigindo um tempo relativamente curto de contribuição. Agora, as águas previdenciárias navegam por direções novas e mais complexas, exigindo dos segurados uma atenção redobrada e, em muitos casos, uma revisão estratégica de seus planos de aposentadoria.

Entendendo a Regra de Transição

Para homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos, com a necessidade de 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, houve um ajuste progressivo: a idade mínima para aposentadoria começou em 60 anos e 6 meses em 2020 e vai alcançar os 62 anos em 2023, mantendo-se em 15 anos o tempo de contribuição necessário. Essa abordagem gradual visa proporcionar um ajuste mais suave para as trabalhadoras que estavam próximas de se aposentar sob as antigas normas.

Quem se Beneficia da Transição?

A regra de transição é destinada aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Ela é uma espécie de ponte entre o velho e o novo, permitindo que muitos se aposentem de maneira mais vantajosa do que pelas regras permanentes estabelecidas pela reforma. Importante salientar, contudo, que aqueles que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da reforma possuem o chamado “direito adquirido”, podendo optar pelas normas anteriores, geralmente mais favoráveis.

Cálculo do Benefício

O cálculo do benefício pela regra de transição reflete o espírito da reforma, buscando equilibrar os anos contribuídos com a expectativa de vida. A fórmula considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Esta regra resulta, na prática, em benefícios menores para muitos segurados, comparativamente às normas anteriores.

Um Novo Planejamento é Necessário

Diante deste cenário, torna-se essencial um planejamento previdenciário cuidadoso. O segurado deve estar atento às suas contribuições, verificar a possibilidade de reconhecimento de períodos trabalhados não registrados, e considerar estratégias para otimizar seu benefício, seja por meio da regra de transição ou das normas permanentes da reforma.

Nesse contexto, a aposentadoria por idade revela-se como um quebra-cabeça complexo, cujas peças devem ser cuidadosamente encaixadas para garantir o melhor resultado possível. Com as regras em constante evolução e o cenário previdenciário brasileiro cada vez mais desafiador, a aposentadoria se torna uma jornada que exige preparo, paciência e, acima de tudo, planejamento.

Saiba em que situações é possível acumular duas aposentadorias do INSS

Saiba em que situações é possível acumular duas aposentadorias do INSS Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.26 de dez. de 2023.

Conheça os benefícios que podem ser acumulados

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas.

Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Pode acumular duas aposentadorias no mesmo regime?

A aposentadoria paga pelo INSS é direito de todo brasileiro e, via de regra, não é cumulativa – isto é, não dá para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo, e depois solicitar a aposentadoria por idade.

Quais os benefícios do INSS que podem ser acumulados?

Auxílio por incapacidade temporária.

Auxílio-Acidente.

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial.

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho.

Perícia de Revisão.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Sim! A pensão e a aposentadoria por idade podem ser acumuladas pelo beneficiário. No entanto, não é permitido que o beneficiário receba o valor de ambos benefícios integralmente, por isso, é realizado um cálculo mantendo o valor integral do benefício mais alto e um percentual do outro.

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