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Entenda quem se encaixa no BPC/LOAS para receber com o INSS

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Entenda quem se encaixa no BPC/LOAS para receber com o INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), essencial para a proteção social dos mais vulneráveis, tem agora um guia atualizado para simplificar o processo de solicitação em 2024. Confira o passo a passo detalhado e assegure-se de estar apto a receber este suporte financeiro vital.

Elegibilidade para o BPC/LOAS

Para acessar o BPC/LOAS, os candidatos devem se enquadrar em uma das duas categorias:

  • Idosos (acima de 65 anos) que não possuem renda familiar per capita maior que ¼ do salário mínimo e são incapazes de sustentar-se por conta própria.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja condição os impeça de participar plenamente da sociedade e cuja renda familiar per capita não exceda ¼ do salário mínimo, com incapacidade de longo prazo atestada por perícia médica.

Documentação Necessária

Para efetuar o pedido, é preciso apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado;
  • Laudo médico recente para pessoas com deficiência;
  • Comprovantes de renda de todos os integrantes da família;
  • Procuração e identificação do representante legal, se aplicável.

Como Fazer o Pedido

O benefício pode ser solicitado de várias formas:

  • Agendamento em uma agência do INSS, por telefone (135) ou pelo site oficial;
  • Submissão do requerimento e dos documentos relevantes via internet, pelo portal Meu INSS.

Avaliação Médica

Para solicitantes com deficiência, a perícia médica é automaticamente marcada após a realização do pedido.

Valor e Pagamento

O BPC/LOAS corresponde a um salário mínimo, sendo pago retroativamente à data do pedido, caso aprovado.

Procedimentos em Caso de Negativa

Se o pedido for negado, é possível contestar a decisão por meio da Junta de Recursos do INSS ou do Juizado Especial Federal.

Recomendações

  • É crucial manter o CadÚnico sempre atualizado;
  • Em caso de dúvidas, considere buscar auxílio jurídico especializado;
  • Persista e recorra da decisão em caso de indeferimento inicial.

Este guia foi concebido para descomplicar o acesso ao BPC/LOAS, garantindo que os elegíveis possam usufruir dos benefícios devidos. Para mais informações, visite o site do INSS ou contate as centrais de atendimento.

BPC-LOAS no INSS: Idoso que pode ser beneficiado em 2024

Conheça mais sobre o benefício assistencial que garante proteção à melhor idade. Você sabia que mesmo sem nunca ter contribuído há idosos que podem receber benefício do INSS?!

Isso só é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento.

O primeiro passo para solicitar o benefício é buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família, a fim de realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Nessa etapa são registrados dados essenciais como identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa.

Após isso, é o momento de solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135. O CPF e o documento de identificação do solicitante devem ser apresentados no momento de requerimento do benefício.

Outro ponto importante para a concessão do BPC é que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até 25% do salário-mínimo por pessoa. Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento define se a família se encaixa no critério de baixa renda.

Atualização do CadÚnico

O CadÚnico tem validade de dois anos, por isso para evitar a suspensão do BPC é essencial manter o cadastro atualizado antes de exceder o período.

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