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Feriado nacional da Sexta-Feira Santa: direitos e deveres dos trabalhadores

Pascoa Feriado mixvale
Criação www.mixvale.com.br

No Brasil, a Sexta-feira Santa, que neste ano ocorre no dia 29 de março, é um momento de reflexão e tem grande significado, especialmente para a comunidade cristã. Apesar disso, muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade do descanso nessa data. Segundo as normas da legislação trabalhista brasileira, a Sexta-feira Santa é considerada um feriado nacional, o que assegura aos empregados o direito de não trabalhar nesse dia.

Pagamento Dobrado ou Folga Compensatória

Para os trabalhadores convocados a laborar neste feriado, a legislação prevê compensações. O empregador tem a opção de remunerar o dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga em outra data, conforme acordo coletivo da categoria. Importante salientar que os termos de contratos e convenções coletivas podem influenciar na definição entre a folga compensatória e o pagamento adicional.

Trabalhadores Intermitentes e Direitos

No caso dos trabalhadores intermitentes, cuja remuneração é baseada nas horas de serviço prestado, a regra do pagamento dobrado também se aplica se houver a necessidade de trabalho durante este feriado. Assim, é garantido o direito ao adicional de 100% pelas horas trabalhadas na Sexta-feira Santa.

Domingo de Páscoa e Legislação

O Domingo de Páscoa, que em 2024 será celebrado em 31 de março, não é um feriado nacional. Portanto, profissionais que têm jornadas de trabalho aos domingos devem seguir sua rotina normalmente, a menos que haja legislações locais específicas que determinem o contrário.

Consequências da Ausência no Trabalho

Ausentar-se do trabalho sem justificativa durante o Domingo de Páscoa ou qualquer feriado laboral sem previa negociação pode acarretar penalidades para o trabalhador, incluindo advertências e até demissão por justa causa.

Feriados Nacionais Restantes em 2024

O calendário do resto do ano ainda reserva outros feriados nacionais, que são oportunidades para descanso ou celebração em meio à rotina corrida:

  • 21 de Abril (Domingo): Tiradentes
  • 1º de Maio (Quarta-feira): Dia do Trabalho
  • 30 de Maio (Quinta-feira): Corpus Christi
  • 7 de Setembro (Sábado): Independência do Brasil
  • 12 de Outubro (Sábado): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de Novembro (Sábado): Dia de Finados
  • 15 de Novembro (Sexta-feira): Proclamação da República
  • 20 de Novembro (Quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de Dezembro (Quarta-feira): Natal

É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam atentos às normas trabalhistas e acordos coletivos para assegurar os direitos e deveres de cada parte, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

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