Benefícios

Processo de renovação da CNH com serviços online

CNH Habilitação Carteira
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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) anuncia a retomada dos prazos para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) que foram suspensos devido à pandemia da Covid-19. Este serviço agora é facilitado através dos canais digitais do Poupatempo e Detran.SP, permitindo aos motoristas renovar suas habilitações sem sair de casa, exceto para realizar o exame médico obrigatório.

Renovação CNH na Era Digital

Para agilizar e descomplicar o processo, os motoristas devem utilizar o portal (www.poupatempo.sp.gov.br) ou o aplicativo Poupatempo Digital. O procedimento online é destinado às categorias A e B, simplificando significativamente a renovação com apenas alguns cliques. A única exigência presencial é o exame médico, que deve ser agendado e realizado em uma clínica credenciada ao Detran.SP.

Serviços Presenciais e Online

Enquanto alguns serviços ainda exigem a presença física do cidadão, como a emissão da primeira via do RG com mudança de dados e transferências interestaduais, a maior parte dos procedimentos, incluindo a renovação da CNH, estão acessíveis remotamente. Isso reflete o compromisso do Detran.SP em oferecer maior comodidade aos cidadãos, reduzindo a necessidade de deslocamentos e agilizando os processos.

Procedimento de Renovação

Para renovar a CNH, os interessados devem acessar o portal ou aplicativo mencionados, selecionar a opção de renovação da CNH e seguir os passos indicados. Após a aprovação nos exames, o pagamento da taxa de emissão é realizado, e o motorista aguarda o recebimento das orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que possui a mesma validade jurídica do documento físico.

Além da renovação de CNH, outros serviços como licenciamento de veículos, consulta de IPVA e acesso à Carteira de Trabalho Digital estão disponíveis online, demonstrando o esforço contínuo do Detran.SP em digitalizar e otimizar seus serviços.

O Detran.SP, em parceria com o Poupatempo, lidera a transformação digital dos serviços de trânsito, facilitando a vida dos motoristas paulistas. Com o envio do documento físico diretamente para o endereço do motorista, o órgão estatal reforça sua dedicação em proporcionar serviços eficientes e convenientes para todos os cidadãos.

Quem não paga IPVA leva multa?

Não há multa de trânsito para o não pagamento do IPVA.

Mas, se não pagar o imposto, o proprietário do veículo não poderá fazer o licenciamento do carro.

É a falta desse licenciamento que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.

Enquanto não quita a dívida, após o vencimento, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.

Como acontece a cobrança?

Cada Estado tem liberdade para decidir como faz a cobrança, já que o IPVA é um imposto estadual.

Em São Paulo, acontece assim:

Não é possível parcelar o débito do IPVA. O parcelamento só é permitido antes do vencimento. Quem não paga na data correta, deve acertar o débito de uma vez só.

Após o vencimento da última parcela, em março, a Secretaria da Fazenda aguarda o mês de abril para que o contribuinte quite o débito em atraso. Se não o fez, em maio começam a ser enviadas as cartas de cobrança para os veículos com placa final 1, cujo licenciamento deveria ter sido feito em abril. E assim sucessivamente, até o final do calendário de licenciamento.

É dado um prazo de 30 dias para o dono pagar o débito. Se ele ainda assim não o faz, encerra-se essa cobrança administrativa e o débito é encaminhado para a dívida ativa do Estado e passa a ser cobrado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Se for para a dívida ativa, situação fica ainda pior

A inscrição do débito de IPVA em dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 01/10/2017; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios.

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