Benefícios

Quem pode receber os valores da aposentadoria por invalidez do INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente referida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é uma proteção financeira vital para os trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas funções laborais, de maneira definitiva, devido a condições de saúde adversas. Este benefício assegura a continuidade do sustento financeiro para aqueles que enfrentam desafios sérios de saúde, garantindo um suporte imprescindível em momentos críticos.

Quem tem direito?

O benefício é direcionado aos trabalhadores que, após avaliação médica realizada pela perícia do INSS, sejam considerados permanentemente incapazes de retomar suas atividades profissionais ou serem reabilitados para outra função. Essa condição deve tornar o segurado inapto para o desempenho de qualquer trabalho, não apenas para suas atividades habituais.

Requisitos Necessários

Para ser elegível à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o trabalhador deve atender a alguns critérios essenciais:

  1. Ser segurado do INSS: Estar inscrito e em dia com as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social.
  2. Comprovação da incapacidade: É imperativo apresentar atestados médicos, laudos e realizar perícias que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
  3. Carência de contribuições: Geralmente, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, embora existam exceções para determinadas doenças que dispensam essa carência.

Documentação Necessária

  • Identidade e CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Atestados médicos, laudos recentes que detalhem a condição, histórico médico e tratamentos realizados.

Solicitação do Benefício

O processo inicia com a solicitação de uma perícia médica junto ao INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado. Caso a perícia ateste a incapacidade permanente, o próximo passo é a formalização do pedido de aposentadoria. Beneficiários de auxílio-doença, diante da constatação de que não há perspectiva de recuperação, podem ter o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Pagamento e Duração

O benefício é pago mensalmente e continua enquanto o beneficiário permanecer incapaz, sendo necessário submeter-se a reavaliações periódicas pelo INSS, geralmente a cada dois anos. Algumas patologias especificadas na legislação permitem a concessão do benefício sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Necessidade de Advogado

A contratação de um advogado, apesar de não ser obrigatória, pode ser bastante útil. Profissionais especializados em direito previdenciário podem oferecer um suporte fundamental durante o processo, desde a organização dos documentos até a representação em eventuais recursos ou litígios, assegurando que os direitos do segurado sejam plenamente reconhecidos e exercidos.

Documentos e informações para perícias do INSS

Uma alternativa pouco conhecida por muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode agilizar o processo de concessão de benefícios por incapacidade. Trata-se do Atestmed, um recurso que permite o envio de laudos e atestados médicos pela internet para análise remota por um médico perito, evitando a demora nas agências e o deslocamento dos segurados.

A implementação do Atestmed teve início devido à pandemia, que gerou atrasos na marcação de exames periciais. Recentemente, o INSS ampliou a utilização desse sistema, passando a ligar para segurados que aguardam perícia há mais de 45 dias para oferecer a opção do atendimento remoto. Nos três primeiros dias, foram realizadas 55,5 mil ligações, resultando em 5,8 mil pessoas encaminhadas para o Atestmed.

O Atestmed não possui limitações territoriais ou prazos mínimos de espera, sendo acessível a qualquer segurado do INSS. Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções, incluindo o envio de documentos digitalizados como exames, laudos e atestados, além do número do CPF.

O secretário de Regime Geral do Ministério da Previdência, Adroaldo da Cunha, destacou que 70% dos atestados analisados pelo sistema resultam na concessão do benefício. Ele enfatiza que, com o aprimoramento das regras, a meta é analisar 100% dos requerimentos iniciais via Atestmed nos próximos meses, ressalvando que apenas casos com documentação mal preenchida ou duvidosa serão encaminhados para a perícia presencial.

Documentos médicos ou odontológicos apresentados devem ser legíveis, sem rasuras e conter informações como nome completo do segurado, data de emissão (não superior a 90 dias da entrada do requerimento), diagnóstico detalhado ou código CID, assinatura e identificação do profissional emitente.

O Atestmed é aplicável não apenas para quem aguarda perícia, mas também para aqueles que já têm exame presencial agendado e desejam antecipar a análise. No entanto, a data agendada para a perícia presencial será mantida em casos de documentos não conformes ou indicação de avaliação presencial.

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