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Minha Casa Minha Vida vai usar o dinheiro do FGTS Futuro

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Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP

Minha Casa Minha Vida vai usar o dinheiro do FGTS Futuro O programa Minha Casa Minha Vida, uma iniciativa essencial para a aquisição da casa própria por parte de milhares de brasileiros, anuncia hoje, 28 de março, uma novidade que promete facilitar ainda mais o acesso ao financiamento habitacional. Direcionado às famílias da Faixa 1, isto é, aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640), agora será possível utilizar o FGTS Futuro para diminuir o número de parcelas ou até mesmo quitar completamente o contrato do imóvel adquirido.

Esta atualização vem após a aprovação do Conselho Curador do FGTS, no último dia 27 de março, e sinaliza um avanço significativo nas políticas de habitação. Segundo a Caixa Econômica Federal, a implementação desse novo modelo de financiamento está prevista para começar em abril, beneficiando titulares de contas vinculadas ao FGTS que, no momento da contratação do financiamento habitacional, optem por utilizar os valores disponíveis em sua conta como garantia, num prazo de 120 meses.

Como Funcionará o FGTS Futuro?

A especialista em financiamentos, Lila Cunha, esclarece que o FGTS Futuro permite ao trabalhador de carteira assinada empregar os depósitos mensais de aproximadamente 8% do salário, realizados pelo empregador, como uma forma de comprovar renda para o financiamento do imóvel. Assim, ao invés de acumular no FGTS, esses recursos serão automaticamente destinados ao banco financiador para abatimento ou quitação das parcelas do imóvel.

Critérios de Elegibilidade

Para se beneficiar do FGTS Futuro no âmbito do Minha Casa Minha Vida, é necessário:

  • Estar enquadrado na Faixa 1 do programa;
  • Ter pelo menos um membro da família trabalhando com carteira assinada.

Impacto para Beneficiários da Faixa 1

Essa medida é um grande passo para que as famílias de menor renda tenham mais segurança e flexibilidade no pagamento do financiamento habitacional. Ao permitir que as contribuições futuras do FGTS sejam utilizadas de forma direta no financiamento, o programa não apenas facilita a aquisição da casa própria, mas também incentiva a formalização do emprego e a manutenção dos depósitos regulares no FGTS.

Com o FGTS Futuro, o Minha Casa Minha Vida abre novas possibilidades para que mais brasileiros realizem o sonho da casa própria, reforçando o compromisso do governo com a habitação popular e a melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda.

FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. 

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

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