Benefícios

Saiba como pedir o Salário-Maternidade no INSS

Maternidade INSS
Yury Nikolaev/Shutterstock.com

A chegada de um filho é um momento especial na vida de qualquer família. Além de todo o amor e dedicação, é importante garantir que todos os cuidados estejam assegurados, inclusive financeiramente. Para isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o Salário-Maternidade, um auxílio previdenciário fundamental para mães e pais durante esse período.

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido a pessoas que se afastam do trabalho devido a eventos como nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo não criminoso, feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção. Ele visa garantir auxílio financeiro durante esse período de afastamento.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, incluindo trabalhadores empregados, desempregados com qualidade de segurado, empregados domésticos, contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais), contribuintes facultativos e segurados especiais.

Diferença entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

É importante destacar que o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são distintos. Enquanto o Salário-Maternidade é o auxílio financeiro mensal pago durante o afastamento do trabalho, a Licença-Maternidade é o próprio afastamento em si. Ambos são complementares e garantem os direitos da trabalhadora durante o período de cuidado com o filho.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

O requisito básico para receber o Salário-Maternidade é ter a qualidade de segurado. Além disso, cada categoria de segurado possui requisitos específicos. Por exemplo, os segurados empregados não precisam cumprir carência, enquanto os segurados facultativos e contribuintes individuais devem ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS.

Valor do Salário-Maternidade

O valor do Salário-Maternidade varia de acordo com o tipo de segurado. Para segurados empregados, o valor é equivalente à remuneração integral. Já para empregados domésticos, é o último salário de contribuição. Para segurados especiais em regime de economia familiar, é um salário mínimo. Para os demais segurados, é feita uma média dos últimos 12 salários de contribuição.

Duração do Salário-Maternidade

A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com o evento gerador. Para casos de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção, é de 120 dias. Em casos de aborto espontâneo não criminoso, é de 14 dias. Para feto natimorto, também são 120 dias. A contagem do tempo começa a partir do afastamento do trabalho ou do evento em si.

O Salário-Maternidade é um direito fundamental para garantir o bem-estar da família durante o período de cuidado com o novo membro. Para mais informações e orientações específicas, é recomendado buscar auxílio junto ao INSS ou a um advogado previdenciário.

Orientação para pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quem pode pedir o benefício

Pessoa que:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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