Como o trabalhador pode se proteger dos golpes de desbloqueio do FGTS?
Diante do crescente número de golpes envolvendo o desbloqueio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), torna-se crucial estar atento e informado sobre como se proteger. Golpistas têm utilizado de falsas promessas de desbloqueio e saque imediato do FGTS, por meio de publicações e vídeos em redes sociais, para atrair vítimas para sites fraudulentos que coletam dados bancários.
Entenda os Golpes
Os criminosos criam páginas que imitam as oficiais e solicitam informações pessoais e financeiras, alegando serem necessárias para o desbloqueio dos fundos. É importante lembrar que os saques do FGTS são regidos por condições específicas estipuladas pela Lei nº 8.036/1990, e quaisquer ofertas fora desses critérios devem ser consideradas suspeitas.
6 Dicas de Segurança Contra Golpes do FGTS
- Desconfie de Mensagens Não Solicitadas: Mensagens inesperadas via WhatsApp, redes sociais ou e-mails podem ser iscas para atrair vítimas para golpes.
- Verifique a Fonte da Informação: Antes de agir baseado em uma mensagem recebida, confirme a autenticidade da informação com a Caixa Econômica Federal através dos canais oficiais.
- Nunca Compartilhe Dados Pessoais: Informações pessoais e bancárias nunca devem ser compartilhadas, especialmente em canais não oficiais.
- Atenção ao Realizar Pagamentos: Não efetue pagamentos ou transferências a pedido de estranhos ou fontes duvidosas.
- Segurança dos Sites: Ao acessar sites que solicitam dados pessoais, certifique-se de que são canais oficiais e seguros. A presença de um cadeado fechado ao lado da URL é um bom indicativo de segurança.
- Atualize Senhas Regularmente: Utilize senhas fortes e diferentes para cada serviço, nunca as compartilhe e ative a autenticação de dois fatores sempre que possível.
O que Fazer em Caso de Golpe
Caso suspeite ter sido vítima de um golpe do FGTS, a primeira ação é verificar os extratos de sua conta no aplicativo do FGTS ou site e aplicativo da Caixa. Em caso de movimentações não autorizadas, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com todas as evidências, faça um boletim de ocorrência online e solicite a contestação do saque indevido. Caso não haja uma solução satisfatória, a assistência de um advogado pode ser necessária.
A conscientização e a adoção de práticas de segurança são fundamentais para evitar cair em golpes do FGTS e proteger suas finanças e informações pessoais.
Saque-Aniversário do FGTS
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Atenção!
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).
Exemplo prático:
Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:
O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.
Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).
Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:
- Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
- Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
- Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.