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Documentos necessário para pedir a aposentadoria rural no INSS

Direitos do Trabalhador Rural: Auxílio-Doença e Invalidez
Criação www.mixvale.com.br

A Aposentadoria Rural é uma porta aberta pelo INSS aos trabalhadores do campo, garantindo-lhes suporte na velhice ou em situações de incapacidade. Entretanto, o grande desafio enfrentado pelos requerentes é a comprovação de suas atividades rurais, devido à natureza muitas vezes informal desses trabalhos. Este guia tem como objetivo esclarecer os passos e os documentos necessários para uma solicitação bem-sucedida de Aposentadoria Rural.

Elegibilidade para a Aposentadoria Rural

Os beneficiários potenciais desta aposentadoria incluem não apenas os empregados com carteira assinada que atuam em propriedades rurais, mas também autônomos, trabalhadores avulsos do campo e, de forma mais significativa, os segurados especiais. Estes últimos, que compõem a maior parcela dos requerentes, incluem pequenos produtores, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que vivem do trabalho no campo ou das águas.

Processo de Solicitação Online

A era digital trouxe facilidades para o processo de solicitação de aposentadorias, permitindo que tudo seja feito online, através do portal Meu INSS. No entanto, o sucesso do pedido depende substancialmente da qualidade e da completude da documentação apresentada.

A Autodeclaração Rural: Documento Chave

Introduzida pelo Decreto 10.410/2020, a autodeclaração rural surge como uma ferramenta fundamental para os segurados especiais, permitindo que relatem suas atividades rurais de maneira formal. Este documento, validado pelo Governo Federal, é indispensável e deve ser preenchido com atenção, detalhando os períodos e as naturezas das atividades rurais exercidas.

Documentos Complementares Necessários

Além da autodeclaração, existem outros documentos vitais para a comprovação da atividade rural, tais como:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Comprovante de Cadastro no INCRA
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção à cooperativa
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda, indicando renda rural
  • Comprovante de pagamento do ITR

Atenção aos Detalhes

A precisão e a veracidade das informações são cruciais. Os requerentes devem estar preparados para, se necessário, complementar sua solicitação com documentos adicionais ou testemunhos que corroborem suas declarações.

Conquistar a Aposentadoria Rural é um processo que exige dedicação e uma cuidadosa preparação documental. Com a orientação correta e os documentos adequados, os trabalhadores rurais podem assegurar seus direitos previdenciários, garantindo um futuro mais tranquilo e seguro para si e para suas famílias.

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. 

Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural. 

Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. 

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural. 

Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito. 

Requerimento do benefício

O atendimento é realizado à distância, não se exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.

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