FGTS poderá ser retirado por trabalhadores com 60 anos?

Celular Saque FGTS

Diego Thomazini/Shutterstock.com

Uma mudança significativa está a caminho para os trabalhadores brasileiros com a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir dos 60 anos de idade. O projeto de lei (PL 5.518/2019), proposto pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), promete ampliar as condições para movimentação das contas do FGTS, atualmente restritas a situações específicas como aposentadoria, dispensa sem justa causa, entre outras.

Harmonização com o Estatuto do Idoso

Com a nova proposta, busca-se alinhar as normativas do FGTS às diretrizes do Estatuto do Idoso, que reconhece direitos a indivíduos a partir dos 60 anos. A iniciativa visa oferecer maior flexibilidade e suporte financeiro aos idosos, considerando as demandas e desafios enfrentados nessa fase da vida.

Impacto do Projeto

O relator da matéria, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apoia a alteração, destacando seu mérito e justiça. A expectativa é que a medida tenha um impacto mínimo no fundo, considerando que as movimentações por faixa etária máxima representam um volume pequeno de saques. Após avaliação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo.

Debate Ampliado

Além da proposta sobre o FGTS, a CAS planeja discutir outras iniciativas legislativas, incluindo projetos voltados para a regulamentação de profissões, certificação do artesanato brasileiro e promoção da saúde no ambiente de trabalho por meio da ginástica laboral. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, propõe debater o PL 5.518/2019 em contraponto às recentes medidas governamentais para o FGTS, visando aprofundar a discussão sobre as melhores práticas para o fundo.

Novas Perspectivas para os Trabalhadores

A proposta de permitir o saque do FGTS aos 60 anos abre novas perspectivas para os trabalhadores brasileiros, proporcionando maior autonomia e recursos para enfrentar as necessidades da terceira idade. A medida reflete um esforço de adaptação das políticas públicas às realidades demográficas e sociais, reconhecendo a importância de garantir suporte financeiro aos idosos.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Portador do vírus HIV
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.

O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador apresentar diagnóstico de TEA.

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